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Bicicleta elétrica em Vitória: a lei e o Código de Micromobilidade

A Lei 10.333/2026 de Vitória lida artigo por artigo: capacete obrigatório, 25 km/h na ciclovia, calçada comum proibida e os trechos vetados.

Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Na sua cidade · leitura de 8 min

Resposta direta

Vitória tem lei própria: a Lei nº 10.333, de 10 de abril de 2026, o Código Municipal de Micromobilidade Urbana. Ela obriga o uso de capacete por todos os condutores de veículos elétricos, limita o autopropelido a 25 km/h em ciclovias e a 6 km/h em calçadas compartilhadas, proíbe a calçada comum e veda vias com limite acima de 40 km/h. O artigo das penalidades foi vetado.

Na ciclovia, a velocidade é a que o município fixa.
Na ciclovia, a velocidade é a que o município fixa.

O Espírito Santo é o estado com maior interesse proporcional por bicicleta elétrica nas buscas do Google, e a capital capixaba aprovou duas leis sobre o assunto em menos de um ano: a do Programa Bike Legal, em junho de 2025, e o Código de Micromobilidade, em abril de 2026.

As duas são leis da Câmara sancionadas com vetos, e os vetos mudam bastante o resultado. Esta página mostra o que ficou no texto, o que caiu e como isso se encaixa na regra federal.

A regra federal continua sendo a base

Placa, registro e habilitação não são assunto de lei municipal. Quem decide é a Resolução Contran 996/2023, que separa os veículos em quatro categorias:

  1. Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
  2. Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
  3. Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
  4. Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A

Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.

O art. 7º da lei de Vitória confirma isso: os veículos de micromobilidade ficam sujeitos ao código municipal, ao Código de Trânsito Brasileiro e às demais regulamentações federais. O que a cidade acrescenta são limites de velocidade, capacete e regras de convivência. Para saber em que categoria um modelo cai, use o verificador ou a página precisa de CNH?.

Modelos dentro das quatro medidas, pela ficha

O que a Lei 10.333/2026 diz

Limites de velocidade para todos os veículos de micromobilidade (art. 8º)

  • Ciclovias e ciclofaixas: conforme a sinalização e a regulamentação específica.
  • Vias compartilhadas com veículos automotores: até 20 km/h.
  • Calçadas compartilhadas: até 6 km/h.
  • Demais locais: até 32 km/h.
  • Calçadas comuns: circulação vedada, "salvo situações excepcionais de segurança, devidamente justificadas".

Autopropelidos (arts. 13 a 15)

A lei chama de EMIA, equipamento de mobilidade individual autopropelido, os dispositivos com motor elétrico de até 1.000 W e velocidade limitada a 32 km/h, "tais como patinetes elétricos, monociclos elétricos, hoverboards e similares". Para eles:

  • velocidade máxima de 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • velocidade máxima de 6 km/h em calçadas compartilhadas;
  • circulação vedada em vias de trânsito rápido ou com limite superior a 40 km/h;
  • uso de equipamentos de segurança e sinalização luminosa;
  • estacionamento em áreas designadas, sem obstruir pedestres, rampas e faixas de travessia.

Bicicletas elétricas (arts. 16 e 17)

Para a lei, bicicleta elétrica é a que tem motor auxiliar de até 1.000 W, "cuja propulsão dependa de pedal", com velocidade assistida limitada a 32 km/h. Ela pode circular em ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis sinalizadas pelo município e transportar carga dentro de limites que ainda dependem de regulamentação.

Capacete (art. 9º, § 2º)

  • 25km/hvelocidade máxima do autopropelido em ciclovias e ciclofaixas de Vitória (art. 14, I)
  • 6km/hvelocidade máxima em calçadas compartilhadas (arts. 8º e 14)
  • 20km/hvelocidade máxima em vias compartilhadas com veículos automotores (art. 8º, II)
  • 40km/hlimite da via acima do qual o autopropelido não pode circular (art. 14, III)

Proibições (arts. 11, 18 e 19)

É proibido trafegar acima da velocidade regulamentada, fazer zigue-zague, manobras arriscadas ou "rachas", transportar passageiro em veículo que não foi projetado para isso e conduzir veículo adulterado. A lei define adulteração: aumento indevido de potência, troca irregular de baterias, retirada de limitadores de velocidade e instalação de motores não homologados. As lojas ficam proibidas de adulterar, vender ou expor veículos adulterados e de omitir informações técnicas relevantes.

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Capacetes com oferta, obrigatórios em Vitória

Capacete urbano Polisport Urbe com luz
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Capacete urbano Btwin 500

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Capacete urbano Spiuk Hiri LED

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O que foi vetado e o que isso significa

O texto publicado pela Câmara mostra vetos em pontos centrais:

  • Art. 9º, incisos I a III e § 1º: a lista de equipamentos mínimos dos veículos foi vetada. Sobrou só o parágrafo do capacete. Os equipamentos obrigatórios continuam sendo os da resolução federal: indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna, mais espelho esquerdo e sinalização nos pedais na bicicleta elétrica.
  • Arts. 10 e 12: vetados por inteiro. O texto publicado não mostra o conteúdo.
  • Art. 20: vetado. É o artigo que ficava no título "Fiscalização, responsabilização e penalidades", logo depois das proibições.

O resultado prático: a lei proíbe condutas, mas o texto em vigor não traz multa municipal, valor nem procedimento de apreensão. Isso não autoriza a concluir que nada acontece. O Código de Trânsito continua valendo, e o ciclomotor sem placa ou sem habilitação é autuado pela regra federal. O que se sabe sobre penalidades está em multa para bicicleta elétrica.

Há ainda uma condição geral. O parágrafo único do art. 1º diz que a adoção das medidas "dependerá de análise técnica, planejamento urbano e disponibilidade administrativa", e o art. 30 manda o Poder Executivo regulamentar o código. Não localizei decreto regulamentador na base de legislação consultada em 3 de outubro de 2026.

A Lei nº 10.178, de 16 de junho de 2025, criou o Programa Bike Legal e continua em vigor. O art. 2º fixa limites para bicicletas elétricas em passeios e ciclovias municipais: 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias sem ciclovia ou ciclofaixa e em locais de maior circulação sinalizados pela prefeitura, e 32 km/h nos demais locais.

Exige campainha, iluminação dianteira e traseira e sinalização refletiva. O art. 8º estende a lei aos autopropelidos parecidos com bicicletas elétricas.

As duas leis não se encaixam perfeitamente. A de 2025 admite cobrança de taxa por um cadastro facultativo de bicicletas elétricas; a de 2026, no art. 6º, veda qualquer taxa municipal de uso, circulação, licenciamento ou cadastro.

A de 2025 fala em 25 km/h em vias sem ciclovia; a de 2026, em 20 km/h em vias compartilhadas com automotores. A lei mais nova não revoga expressamente a anterior, só "as disposições em contrário". Na dúvida, o número mais baixo é o seguro.

Onde a lei de Vitória difere da regra federal

  • Largura e entre-eixos. A definição municipal de autopropelido fala só em 1.000 W e 32 km/h. A federal também exige largura de até 70 cm e entre-eixos de até 130 cm. Para placa e habilitação vale a federal: confira as quatro medidas no guia do autopropelido.
  • Scooter com assento e acelerador. Os exemplos da lei municipal são patinete, monociclo e hoverboard, "e similares". A scooter com assento não é citada. Pela regra federal, dentro das quatro medidas ela é autopropelido, e a leitura mais direta é que segue os arts. 13 a 15. A lei não diz isso com todas as letras.
  • Triciclo elétrico. Está na lista de veículos de micromobilidade do art. 2º, mas não tem seção própria. Veja o enquadramento em triciclo elétrico precisa de CNH?.
  • Idade mínima. A lei não fixa. O tema está em idade mínima para bicicleta elétrica.
  • Ciclovia para bicicleta elétrica. O limite é o da sinalização. O número de 25 km/h aparece no artigo dos autopropelidos e na lei de 2025.

O que isso muda na escolha do modelo em Vitória

  • Capacete entra na conta desde o primeiro dia. É obrigação municipal para qualquer veículo elétrico. Os tipos estão em capacete para bicicleta elétrica.
  • Limitador ou modos de velocidade ajudam. Você vai alternar entre 6 km/h, 20 km/h e 25 km/h conforme o lugar. Modelo com modo lento e velocímetro visível facilita cumprir.
  • Kit que aumenta potência ou destrava velocidade é adulteração pela lei municipal. E, pela federal, muda a categoria do veículo. Antes de instalar, leia kit elétrico para bicicleta.
  • Cidade de ladeira pede torque, não velocidade final. Os critérios estão em bicicleta elétrica para subida.
  • Trajeto por via com limite acima de 40 km/h: o autopropelido não pode usar. Quem depende dessas vias precisa de um ciclomotor emplacado ou de outra rota.

Até 1.000 W e 32 km/h, do menor preço ao maior

Perguntas que aparecem no Google

Qual é a lei da bicicleta elétrica em Vitória?

A Lei nº 10.333, de 10 de abril de 2026, que institui o Código Municipal de Micromobilidade Urbana, e a Lei nº 10.178, de 16 de junho de 2025, do Programa Bike Legal. Placa e habilitação seguem a Resolução Contran 996/2023.

Capacete é obrigatório em bicicleta elétrica em Vitória?

Sim. O art. 9º, § 2º, da Lei 10.333/2026 obriga o uso de capacete por todos os condutores de veículos elétricos.

Qual é o limite de velocidade na ciclovia em Vitória?

Para autopropelidos, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Para os demais veículos de micromobilidade, vale a sinalização do local. Em calçadas compartilhadas, 6 km/h.

Pode andar de patinete elétrico na calçada em Vitória?

Na calçada comum, não: a circulação é vedada, salvo situação excepcional de segurança. Na calçada compartilhada, sinalizada, pode a até 6 km/h.

Bicicleta elétrica paga taxa ou precisa de cadastro em Vitória?

O cadastro previsto é facultativo e gratuito, e a Lei 10.333/2026 veda taxa municipal de uso, circulação, licenciamento ou cadastro de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes.

A lei de Vitória prevê multa para bicicleta elétrica?

O artigo de penalidades do código municipal foi vetado, e o texto em vigor não traz valor de multa. As infrações do Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo, em especial para ciclomotor sem placa ou sem habilitação.

Fontes

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