Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Exige registro, placa, licenciamento, capacete e habilitação ACC ou categoria A. O elétrico vira ciclomotor quando passa de 1.000 W ou de 32 km/h.

A definição, no texto da norma
IV - ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
Esse é o art. 2º, IV, da Resolução Contran 996/2023. A "cinquentinha" a gasolina e a scooter elétrica de 2.000 W estão na mesma categoria. O que o ciclomotor tem em comum com a moto é a papelada; o que tem em comum com o autopropelido é o tamanho.
- Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
- Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
- Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
- Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A
Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.
O ciclomotor fica entre dois degraus. Abaixo dele estão a bicicleta elétrica e o autopropelido, de até 1.000 W e 32 km/h, sem registro. Acima, a motocicleta e a motoneta, com mais de 4 kW ou mais de 50 km/h, que exigem CNH A.
O § 6º do art. 2º faz a ponte por baixo: equipamento com potência ou velocidade de fabricação acima das do autopropelido "deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso". O § 7º faz a de cima.
Ciclomotores elétricos com oferta
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH AComo saber se o seu elétrico é ciclomotor
- Potência nominal de 1.001 W a 4.000 W, com velocidade de até 50 km/h: ciclomotor.
- Velocidade máxima de fabricação de 33 a 50 km/h, com qualquer potência até 4 kW: ciclomotor. Um modelo de 750 W que sai de fábrica a 45 km/h entra aqui.
- Acima de 50 km/h ou de 4 kW: não é ciclomotor, é motocicleta ou motoneta. Há ficha de fabricante de modelo vendido como ciclomotor com 2.000 W e 59 km/h declarados. Pela potência cabe; pela velocidade, passa.
Nome de anúncio não muda nada. O Detran-SP afirma que a classificação é feita "exclusivamente com base em suas características técnicas, e não pelo nome, propaganda ou descrição comercial". Confira o seu modelo no verificador:

O que o ciclomotor exige
- Registro e placa. No Detran do estado, antes de rodar. O art. 13 da resolução pede Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca, modelo e versão, nota fiscal, documento do proprietário e CPF ou CNPJ. Passo a passo em como emplacar ciclomotor.
- Licenciamento anual. Como qualquer veículo registrado.
- Habilitação. Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A. A categoria B sozinha não serve. Veja como tirar a ACC.
- Capacete. Para condutor e passageiro. O art. 19, V, da resolução remete ao art. 244 do Código de Trânsito.
- IPVA, conforme o estado. Em São Paulo, o Detran informa que o imposto é cobrado no primeiro registro. As regras variam; veja IPVA de ciclomotor por estado.
O art. 19 lista as infrações do Código de Trânsito ligadas ao descumprimento: conduzir sem placa (art. 230, IV), conduzir veículo não registrado e licenciado (art. 230, V), ciclomotor sem capacete (art. 244) e transitar com ciclomotor em via de trânsito rápido ou rodovia, salvo onde houver acostamento ou faixa própria (art. 244, § 2º). Os valores e as medidas administrativas de cada uma estão em multas.
A fiscalização já começou
A resolução deu prazo para os ciclomotores antigos, sem certificado, entrarem no sistema: de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, "findo o qual ficam impedidos de circular em via pública" (art. 14, § 1º, I). O prazo acabou. O Detran-SP avisou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores flagrados sem registro seriam autuados e removidos.
- 2.300ciclomotores removidos no estado de São Paulo de janeiro a julho de 2026, segundo o governo estadual (mais de 2.300 unidades)
- 3.600multas aplicadas a ciclomotores no estado de São Paulo no mesmo período (mais de 3.600 autuações)
O mercado segue crescendo apesar disso. As vendas de ciclomotor elétrico subiram 32% de janeiro a agosto de 2025, e 72% em São Paulo, segundo a Fenabrave. A busca pelo termo "ciclomotor", por outro lado, caiu 19% em 12 meses no Google Trends: as pessoas procuram "moto elétrica" e "scooter elétrica" e só descobrem a palavra ciclomotor quando chega a exigência de placa.
O certificado: a pergunta que vem antes do preço
Todo o registro depende do CAT. A resolução distingue duas situações:
- Ciclomotor com CAT (art. 13). O fabricante ou importador obteve o certificado e fez o pré-cadastro do veículo no Renavam, tarefa que o parágrafo único atribui a "fabricantes, órgão alfandegário e/ou importadores". Você leva a nota fiscal e os documentos ao Detran e registra.
- Ciclomotor sem CAT, fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 (art. 14). Tinha caminho próprio: Certificado de Segurança Veicular, laudo de vistoria, nota fiscal ou Declaração de Procedência com a potência do motor. A inclusão no Renavam tinha de ser pedida até 31 de dezembro de 2025. O Detran de Minas Gerais escreve que, sem o pré-cadastro até essa data, o veículo "está impedido de circular em via pública".
Modelos que exigem placa e habilitação
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH A
Ciclomotorplaca + ACC ou CNH AComo escolher um ciclomotor elétrico
Motor
As fichas de fabricante lidas em outubro de 2026 trazem motores de 2.000 W a 3.000 W. Com 2.000 W, um conjunto de 180 kg (o veículo, você e um passageiro) sobe rampa de 10% a cerca de 40 km/h, pela conta potência = massa x 9,8 x inclinação x velocidade em m/s, sem contar atrito e vento.
É a diferença para o autopropelido de 1.000 W, que faz a mesma rampa, com o mesmo peso, a cerca de 20 km/h.
Bateria
Multiplique tensão por capacidade para ter a energia: Wh = V x Ah. Uma ficha de fabricante lida em outubro de 2026 declara 60 V e 23,4 Ah, ou 1.404 Wh, para 60 km. São 23 Wh por km declarados.
Como a autonomia real encontrada no levantamento de reclamações de donos fica em 60% a 70% da anunciada, conte com 36 a 42 km. A 45 ou 50 km/h o consumo sobe, porque a resistência do ar cresce depressa com a velocidade. Use a calculadora de autonomia.
Onde ele vai rodar
O ciclomotor anda na pista, com os carros. Não entra em ciclovia nem em calçada, e fica fora de rodovia e via de trânsito rápido, salvo acostamento ou faixa própria. A 50 km/h ele acompanha o trânsito de avenida comum, o que o autopropelido de 32 km/h não faz. Essa é a razão honesta para escolher um ciclomotor.
Assistência e peças
Ciclomotores de marcas com rede de concessionárias têm oficina e peça. Os de importador pequeno dependem do vendedor. Pergunte onde fica a assistência mais próxima e quanto custa a bateria de reposição. A página de bateria mostra as faixas de preço de troca.
Ciclomotor ou autopropelido: a conta de quem está em dúvida
O autopropelido custa menos para manter: sem registro, sem licenciamento, sem habilitação. Em troca, anda a 32 km/h e depende da regra da cidade para circular. O ciclomotor custa a ACC, o registro e o licenciamento anual, e entrega 50 km/h, lugar na pista e um documento que facilita seguro e revenda.
Se o seu trajeto é de bairro, por ruas de até 40 km/h e ciclovia, o autopropelido resolve; veja scooter elétrica e a lista de modelos sem CNH. Se passa por avenida de 50 ou 60 km/h, o ciclomotor é o veículo certo, desde que tenha certificado.
Alternativas de 1.000 W que rodam sem placa
Não confirmadofalta medida oficial
Não confirmadofalta medida oficial
Não confirmadofalta medida oficial
Não confirmadofalta medida oficialA lista inclui modelos que cumprem potência e velocidade, mas têm uma medida ainda sem confirmação do fabricante. A etiqueta de cada cartão avisa.
Perguntas que aparecem no Google
Precisa de CNH para ciclomotor?
Precisa de habilitação: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A. Além dela, registro, placa, licenciamento e capacete.
Qual a diferença entre ciclomotor e motocicleta?
O limite. Ciclomotor tem até 50 cm³ ou 4 kW e até 50 km/h de fábrica. Acima de qualquer um desses números, o veículo é motocicleta ou motoneta (Resolução Contran 996/2023, art. 2º, § 7º) e exige CNH A.
Quem tem CNH B pode dirigir ciclomotor?
Não apenas com a B. É preciso ter ACC ou categoria A, como informa o Detran-SP.
É obrigatório emplacar um ciclomotor?
É. O ciclomotor precisa de registro, licenciamento e placa. Os antigos, sem certificado, tinham até 31 de dezembro de 2025 para entrar no Renavam (art. 14, § 1º).
Ciclomotor pode andar na ciclovia?
Não. Ciclovia e ciclofaixa são para bicicletas e, onde autorizado, autopropelidos. O ciclomotor circula na pista.
Motos de 49 cc precisam ser emplacadas?
Sim. Motor a combustão de até 50 cm³ é ciclomotor pela mesma definição e segue as mesmas exigências do elétrico.
Ciclomotor elétrico paga IPVA?
Depende do estado. Em São Paulo, o Detran informa cobrança no primeiro registro. Consulte IPVA de ciclomotor.
Fontes
- Resolução Contran 996/2023, art. 2º, IV, §§ 6º e 7º; arts. 13, 14 e 19. Lida em 03/10/2026.
- Detran-SP, página sobre ciclomotores. Lida em 03/10/2026.
- Detran-MG, primeiro emplacamento de ciclomotor. Lida em 03/10/2026.
- Poupatempo-SP, registro de ciclomotor sem CAT. Lida em 03/10/2026.
- Fenabrave, vendas de ciclomotores elétricos de janeiro a agosto de 2025.
- Governo do Estado de São Paulo, balanço de fiscalização de ciclomotores de janeiro a julho de 2026, e frota registrada.
- Ficha de fabricante de ciclomotor elétrico de 2.000 W (60 V, 23,4 Ah, 60 km declarados), lida em 03/10/2026.
