Em Santos vale a Lei Municipal nº 4.221, de 28 de junho de 2023. Nas ciclovias e ciclofaixas, o limite para autopropelidos é de 20 km/h; em áreas de pedestres, 6 km/h. Ciclomotor é proibido na ciclovia. A lei prevê multa de R$ 88,38 por circulação irregular, metade disso por estacionamento irregular, e remoção do veículo ao pátio da CET-Santos.

Santos é uma das poucas cidades em que a regra local para elétricos leves é lei aprovada pela Câmara, com multa em reais escrita no texto e apreensão prevista. A ciclovia da orla concentra a fiscalização.
A lei, porém, foi sancionada dias antes de a regra federal atual entrar em vigor e usa números diferentes dos que a própria CET-Santos divulga hoje. Esta página separa o que está na lei, o que está nos avisos oficiais e onde os dois não coincidem.
A base federal, para situar
Quem define placa, registro e habilitação é a Resolução Contran 996/2023, em vigor desde 3 de julho de 2023:
- Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
- Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
- Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
- Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A
Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.
A lei santista foi sancionada em 28 de junho de 2023 e publicada no dia seguinte, cinco dias antes dessa data. Ela não usa as mesmas palavras nem os mesmos limites. Fala em "equipamentos de mobilidade individual autopropelidos" e em "bicicletas motorizadas", e diz no art. 1º que vale "sem prejuízo das demais normas previstas na legislação federal vigente". Para saber a categoria federal do seu modelo, use o verificador ou a página precisa de CNH?.
Modelos dentro das quatro medidas, pela ficha
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNHO que a Lei 4.221/2023 diz
Autopropelidos, como patinetes (art. 2º)
- Só podem circular em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
- Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
- Devem reduzir a velocidade perto de escolas, hospitais, faixas de pedestres, pontos de embarque e aglomerações.
- Precisam de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
- Largura e comprimento iguais ou inferiores aos de uma cadeira de rodas, pela norma NBR 9050.
- Uso individual: é vedado levar passageiro, animal ou carga.
Bicicletas motorizadas na ciclovia (art. 3º)
- Potência nominal máxima de 350 W e velocidade máxima de 25 km/h.
- Motor elétrico auxiliar que só funcione quando o condutor pedalar, sem acelerador.
- Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelhos retrovisores dos dois lados e pneus em condições de segurança.
- "Uso obrigatório de capacete de ciclista" (inciso VII).
- Passageiro, animal ou carga só se a bicicleta tiver acessório próprio incorporado à estrutura.
O § 2º do art. 3º fecha a porta para o ciclomotor: bicicleta ou equipamento equiparado a ciclomotor pela legislação federal circula "somente na pista de rolamento das vias públicas". Na ciclovia, é infração.
Infrações, multa e remoção (arts. 4º a 7º)
Entre as infrações listadas no art. 4º estão: rodar com autopropelido na pista de rolamento quando ele não é equiparado a bicicleta motorizada ou ciclomotor; usar a calçada onde há ciclovia; entrar na ciclovia com veículo equiparado a ciclomotor; não reduzir a velocidade perto de pedestres; rodar sem os equipamentos obrigatórios; fazer manobras perigosas; levar passageiro ou carga fora das condições da lei; usar bicicleta motorizada na ciclovia com acelerador, com potência acima da permitida ou sem capacete.
O estacionamento é infração quando obstrui pedestres ou veículos, quando é feito em ciclovia, canteiro, jardim, vaga de estacionamento rotativo, preso a árvore ou poste, em frente a faixa de pedestres ou rampa, em esquina a menos de 5 m do alinhamento ou em frente a estações do VLT.
- 20km/hvelocidade máxima de autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas de Santos (Lei 4.221/2023, art. 2º, II)
- R$ 88,38multa por circulação irregular, no valor do texto de 2023 (art. 4º, § 1º)
- R$ 59,40preço da remoção de bicicleta elétrica ou autopropelido ao pátio, mais R$ 5,94 por dia de estadia (Decreto 10.169/2023)
- 60 diasprazo para reclamar o veículo removido antes de ele ir a leilão (art. 5º)
Quem fiscaliza: a CET-Santos autua, remove e aplica a multa; a Guarda Municipal autua e remove. O veículo só é liberado ao proprietário, com comprovação de propriedade e pagamento de multa, remoção e estadia. Por isso, guarde a nota fiscal.
A defesa vai à Junta Interna de Recursos de Infrações da CET-Santos em 15 dias, e o recurso ao diretor-presidente, em 10 dias. Para ciclomotor, o Decreto 10.169/2023 fixou remoção de R$ 297,83 e estadia de R$ 29,80 por dia. Não confirmei se esses preços e o valor da multa foram atualizados depois de 2023.

O que a CET-Santos divulga em 2026
Nos comunicados de janeiro e março de 2026 sobre a Operação Ciclovia Segura, a prefeitura lista assim o que pode e o que não pode na ciclovia:
- Permitido: bicicletas comuns; bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos com potência de até 1.000 W, a no máximo 20 km/h, com velocímetro, campainha, luzes noturnas, espelho retrovisor e pneus em boas condições; passageiro, só se o veículo tiver banco ou dispositivo de fábrica.
- Proibido: ciclomotores, motocicletas e motonetas; pedestres caminhando ou correndo; transporte de cargas e animais, fora mochilas e itens pessoais; passageiro em patinete; manobras perigosas; estacionar em local proibido.
A prefeitura informou 2.450 abordagens entre maio de 2025 e março de 2026 e, no fim de semana de 21 e 22 de março de 2026, 61 abordagens só com orientação, sem apreensão. No mesmo comunicado, avisou que o trabalho passaria a ser "mais incisivo", com possibilidade de autuação e recolhimento. Em fevereiro de 2024, uma operação na orla removeu dezenas de patinetes, a maioria por estacionamento irregular na calçada.
Onde a lei e os avisos não batem
- Scooter com assento e acelerador. Pela regra federal, com até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre os eixos, é autopropelido. Pela lei santista, autopropelido tem de ter dimensões de cadeira de rodas, e bicicleta motorizada com acelerador é infração na ciclovia. Os avisos da CET tratam o autopropelido de até 1.000 W como permitido. A lei não resolve esse caso com clareza.
- Passageiro. A lei veda passageiro em autopropelido. A CET admite passageiro quando há banco de fábrica, menos em patinete.
- Capacete. É obrigatório pela lei para a bicicleta motorizada. Para o autopropelido, o art. 2º não cita capacete. Um comunicado da prefeitura de 2024 lista capacete entre os itens de segurança das duas categorias.
- Autopropelido na rua. A lei só permite pista de rolamento ao autopropelido equiparado a bicicleta motorizada ou a ciclomotor pela legislação federal. Patinete na rua é infração pelo art. 4º, I, a.
- Idade mínima. A lei não fixa. Veja idade mínima para bicicleta elétrica.
O que isso muda na escolha do modelo em Santos
- Ciclomotor não entra na ciclovia da orla. Se a ficha declara mais de 32 km/h ou mais de 1.000 W, o veículo é ciclomotor, roda só na pista e precisa de placa e de ACC ou CNH A. Em Santos, a operação da CET mira exatamente esses modelos. Entenda a categoria em ciclomotor.
- Para ficar dentro do texto da lei sem depender de interpretação, a escolha mais segura é a bicicleta de pedal assistido, sem acelerador, de potência baixa. A comparação está em 500 W ou 1.000 W.
- Velocímetro, campainha, luzes e espelho são conferidos na abordagem. Compre o modelo que já vem com eles ou instale antes de sair.
- Trava e lugar certo para estacionar. Prender em poste, árvore ou deixar na calçada dá multa e remoção. Veja trava, alarme e rastreador.
- Maresia. Na orla, a proteção contra água e sal da bateria e dos conectores importa. Os cuidados estão em bicicleta elétrica na chuva.
Para comparar com a capital, veja bicicleta elétrica em São Paulo, onde o limite na ciclovia também é de 20 km/h, mas a portaria não traz multa.
Bicicletas de pedal e modelos de até 500 W
Liberadosem placa · sem CNH
Não confirmadofalta dado oficial
Zona cinzentapassa de uma medida do autopropelidoPerguntas que aparecem no Google
Qual é a lei do autopropelido em Santos?
A Lei Municipal nº 4.221, de 28 de junho de 2023, que regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas motorizadas e congêneres em vias, ciclovias e ciclofaixas.
Qual é o limite de velocidade na ciclovia de Santos?
20 km/h para autopropelidos, pelo art. 2º da lei, e é esse o limite que a CET-Santos divulga para todos os elétricos na ciclovia. Em áreas de pedestres, 6 km/h.
Scooter elétrica pode andar na ciclovia da orla de Santos?
Se for ciclomotor, acima de 1.000 W ou de 32 km/h, não pode. Os avisos da CET-Santos permitem autopropelidos de até 1.000 W a no máximo 20 km/h; o texto da lei é mais restritivo e não trata com clareza da scooter com assento e acelerador.
Quanto é a multa de patinete ou bicicleta elétrica em Santos?
O texto da lei de 2023 fixa R$ 88,38 por circulação irregular e 50% desse valor por estacionamento irregular, com remoção do veículo. A lei manda atualizar o valor todo ano por decreto.
Como retirar um patinete ou bicicleta elétrica apreendido em Santos?
A liberação é feita só ao proprietário ou responsável legal, com comprovação de propriedade e pagamento da multa, da remoção e da estadia. Depois de 60 dias sem reclamação, o veículo vai a leilão.
Pode levar passageiro em patinete elétrico em Santos?
Não. A lei veda passageiro em autopropelido, e os avisos da CET-Santos proíbem expressamente passageiro em patinete.
Fontes
- Lei nº 4.221, de 28 de junho de 2023, Legis, Prefeitura de Santos, arts. 1º a 9º. Publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2023. Lida em 03/10/2026.
- Decreto nº 10.169, de 12 de setembro de 2023, preços de remoção e estadia. Lido em 03/10/2026.
- Prefeitura de Santos, comunicado de 23 de março de 2026 sobre a fiscalização na ciclovia da orla. Lido em 03/10/2026.
- Prefeitura de Santos, comunicado de 16 de janeiro de 2026 sobre a Operação Ciclovia Segura. Lido em 03/10/2026.
- Prefeitura de Santos, comunicado de maio de 2024 sobre orientação e fiscalização nas ciclovias. Lido em 03/10/2026.
- Prefeitura de Santos, comunicado de fevereiro de 2024 sobre remoção de patinetes na orla. Lido em 03/10/2026.
- Resolução Contran 996/2023, arts. 2º, 9º, 12 e 22. Lida em 03/10/2026.
