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Bicicleta elétrica e autopropelido em Santos: a lei municipal e a ciclovia da orla

A Lei 4.221/2023 de Santos tem multa e remoção. Veja os limites da ciclovia da orla e onde o texto da lei e os avisos da CET-Santos não batem.

Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Na sua cidade · leitura de 9 min

Resposta direta

Em Santos vale a Lei Municipal nº 4.221, de 28 de junho de 2023. Nas ciclovias e ciclofaixas, o limite para autopropelidos é de 20 km/h; em áreas de pedestres, 6 km/h. Ciclomotor é proibido na ciclovia. A lei prevê multa de R$ 88,38 por circulação irregular, metade disso por estacionamento irregular, e remoção do veículo ao pátio da CET-Santos.

Na ciclovia, a velocidade é a que o município fixa.
Na ciclovia, a velocidade é a que o município fixa.

Santos é uma das poucas cidades em que a regra local para elétricos leves é lei aprovada pela Câmara, com multa em reais escrita no texto e apreensão prevista. A ciclovia da orla concentra a fiscalização.

A lei, porém, foi sancionada dias antes de a regra federal atual entrar em vigor e usa números diferentes dos que a própria CET-Santos divulga hoje. Esta página separa o que está na lei, o que está nos avisos oficiais e onde os dois não coincidem.

A base federal, para situar

Quem define placa, registro e habilitação é a Resolução Contran 996/2023, em vigor desde 3 de julho de 2023:

  1. Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
  2. Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
  3. Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
  4. Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A

Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.

A lei santista foi sancionada em 28 de junho de 2023 e publicada no dia seguinte, cinco dias antes dessa data. Ela não usa as mesmas palavras nem os mesmos limites. Fala em "equipamentos de mobilidade individual autopropelidos" e em "bicicletas motorizadas", e diz no art. 1º que vale "sem prejuízo das demais normas previstas na legislação federal vigente". Para saber a categoria federal do seu modelo, use o verificador ou a página precisa de CNH?.

Modelos dentro das quatro medidas, pela ficha

O que a Lei 4.221/2023 diz

Autopropelidos, como patinetes (art. 2º)

  • Só podem circular em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
  • Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
  • Devem reduzir a velocidade perto de escolas, hospitais, faixas de pedestres, pontos de embarque e aglomerações.
  • Precisam de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
  • Largura e comprimento iguais ou inferiores aos de uma cadeira de rodas, pela norma NBR 9050.
  • Uso individual: é vedado levar passageiro, animal ou carga.

Bicicletas motorizadas na ciclovia (art. 3º)

  • Potência nominal máxima de 350 W e velocidade máxima de 25 km/h.
  • Motor elétrico auxiliar que só funcione quando o condutor pedalar, sem acelerador.
  • Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelhos retrovisores dos dois lados e pneus em condições de segurança.
  • "Uso obrigatório de capacete de ciclista" (inciso VII).
  • Passageiro, animal ou carga só se a bicicleta tiver acessório próprio incorporado à estrutura.

O § 2º do art. 3º fecha a porta para o ciclomotor: bicicleta ou equipamento equiparado a ciclomotor pela legislação federal circula "somente na pista de rolamento das vias públicas". Na ciclovia, é infração.

Infrações, multa e remoção (arts. 4º a 7º)

Entre as infrações listadas no art. 4º estão: rodar com autopropelido na pista de rolamento quando ele não é equiparado a bicicleta motorizada ou ciclomotor; usar a calçada onde há ciclovia; entrar na ciclovia com veículo equiparado a ciclomotor; não reduzir a velocidade perto de pedestres; rodar sem os equipamentos obrigatórios; fazer manobras perigosas; levar passageiro ou carga fora das condições da lei; usar bicicleta motorizada na ciclovia com acelerador, com potência acima da permitida ou sem capacete.

O estacionamento é infração quando obstrui pedestres ou veículos, quando é feito em ciclovia, canteiro, jardim, vaga de estacionamento rotativo, preso a árvore ou poste, em frente a faixa de pedestres ou rampa, em esquina a menos de 5 m do alinhamento ou em frente a estações do VLT.

  • 20km/hvelocidade máxima de autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas de Santos (Lei 4.221/2023, art. 2º, II)
  • R$ 88,38multa por circulação irregular, no valor do texto de 2023 (art. 4º, § 1º)
  • R$ 59,40preço da remoção de bicicleta elétrica ou autopropelido ao pátio, mais R$ 5,94 por dia de estadia (Decreto 10.169/2023)
  • 60 diasprazo para reclamar o veículo removido antes de ele ir a leilão (art. 5º)

Quem fiscaliza: a CET-Santos autua, remove e aplica a multa; a Guarda Municipal autua e remove. O veículo só é liberado ao proprietário, com comprovação de propriedade e pagamento de multa, remoção e estadia. Por isso, guarde a nota fiscal.

A defesa vai à Junta Interna de Recursos de Infrações da CET-Santos em 15 dias, e o recurso ao diretor-presidente, em 10 dias. Para ciclomotor, o Decreto 10.169/2023 fixou remoção de R$ 297,83 e estadia de R$ 29,80 por dia. Não confirmei se esses preços e o valor da multa foram atualizados depois de 2023.

O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.
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O que a CET-Santos divulga em 2026

Nos comunicados de janeiro e março de 2026 sobre a Operação Ciclovia Segura, a prefeitura lista assim o que pode e o que não pode na ciclovia:

  • Permitido: bicicletas comuns; bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos com potência de até 1.000 W, a no máximo 20 km/h, com velocímetro, campainha, luzes noturnas, espelho retrovisor e pneus em boas condições; passageiro, só se o veículo tiver banco ou dispositivo de fábrica.
  • Proibido: ciclomotores, motocicletas e motonetas; pedestres caminhando ou correndo; transporte de cargas e animais, fora mochilas e itens pessoais; passageiro em patinete; manobras perigosas; estacionar em local proibido.

A prefeitura informou 2.450 abordagens entre maio de 2025 e março de 2026 e, no fim de semana de 21 e 22 de março de 2026, 61 abordagens só com orientação, sem apreensão. No mesmo comunicado, avisou que o trabalho passaria a ser "mais incisivo", com possibilidade de autuação e recolhimento. Em fevereiro de 2024, uma operação na orla removeu dezenas de patinetes, a maioria por estacionamento irregular na calçada.

Onde a lei e os avisos não batem

  • Scooter com assento e acelerador. Pela regra federal, com até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre os eixos, é autopropelido. Pela lei santista, autopropelido tem de ter dimensões de cadeira de rodas, e bicicleta motorizada com acelerador é infração na ciclovia. Os avisos da CET tratam o autopropelido de até 1.000 W como permitido. A lei não resolve esse caso com clareza.
  • Passageiro. A lei veda passageiro em autopropelido. A CET admite passageiro quando há banco de fábrica, menos em patinete.
  • Capacete. É obrigatório pela lei para a bicicleta motorizada. Para o autopropelido, o art. 2º não cita capacete. Um comunicado da prefeitura de 2024 lista capacete entre os itens de segurança das duas categorias.
  • Autopropelido na rua. A lei só permite pista de rolamento ao autopropelido equiparado a bicicleta motorizada ou a ciclomotor pela legislação federal. Patinete na rua é infração pelo art. 4º, I, a.
  • Idade mínima. A lei não fixa. Veja idade mínima para bicicleta elétrica.

O que isso muda na escolha do modelo em Santos

  • Ciclomotor não entra na ciclovia da orla. Se a ficha declara mais de 32 km/h ou mais de 1.000 W, o veículo é ciclomotor, roda só na pista e precisa de placa e de ACC ou CNH A. Em Santos, a operação da CET mira exatamente esses modelos. Entenda a categoria em ciclomotor.
  • Para ficar dentro do texto da lei sem depender de interpretação, a escolha mais segura é a bicicleta de pedal assistido, sem acelerador, de potência baixa. A comparação está em 500 W ou 1.000 W.
  • Velocímetro, campainha, luzes e espelho são conferidos na abordagem. Compre o modelo que já vem com eles ou instale antes de sair.
  • Trava e lugar certo para estacionar. Prender em poste, árvore ou deixar na calçada dá multa e remoção. Veja trava, alarme e rastreador.
  • Maresia. Na orla, a proteção contra água e sal da bateria e dos conectores importa. Os cuidados estão em bicicleta elétrica na chuva.

Para comparar com a capital, veja bicicleta elétrica em São Paulo, onde o limite na ciclovia também é de 20 km/h, mas a portaria não traz multa.

Bicicletas de pedal e modelos de até 500 W

Perguntas que aparecem no Google

Qual é a lei do autopropelido em Santos?

A Lei Municipal nº 4.221, de 28 de junho de 2023, que regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas motorizadas e congêneres em vias, ciclovias e ciclofaixas.

Qual é o limite de velocidade na ciclovia de Santos?

20 km/h para autopropelidos, pelo art. 2º da lei, e é esse o limite que a CET-Santos divulga para todos os elétricos na ciclovia. Em áreas de pedestres, 6 km/h.

Scooter elétrica pode andar na ciclovia da orla de Santos?

Se for ciclomotor, acima de 1.000 W ou de 32 km/h, não pode. Os avisos da CET-Santos permitem autopropelidos de até 1.000 W a no máximo 20 km/h; o texto da lei é mais restritivo e não trata com clareza da scooter com assento e acelerador.

Quanto é a multa de patinete ou bicicleta elétrica em Santos?

O texto da lei de 2023 fixa R$ 88,38 por circulação irregular e 50% desse valor por estacionamento irregular, com remoção do veículo. A lei manda atualizar o valor todo ano por decreto.

Como retirar um patinete ou bicicleta elétrica apreendido em Santos?

A liberação é feita só ao proprietário ou responsável legal, com comprovação de propriedade e pagamento da multa, da remoção e da estadia. Depois de 60 dias sem reclamação, o veículo vai a leilão.

Pode levar passageiro em patinete elétrico em Santos?

Não. A lei veda passageiro em autopropelido, e os avisos da CET-Santos proíbem expressamente passageiro em patinete.

Fontes

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