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Lei da bicicleta elétrica em 2026: o que vale hoje

O que realmente mudou em 2026 para bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor, e o que ainda é só projeto.

Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Lei e documentos · leitura de 11 min

Resposta direta

Não existe uma "nova lei da bicicleta elétrica" federal em 2026. A regra continua sendo a Resolução Contran 996/2023: até 1.000 W e 32 km/h, sem placa e sem CNH. O que mudou em 2026 foi o fim do prazo para ciclomotores antigos, a fiscalização de ciclomotor sem registro, novas regras municipais em São Paulo e no Rio e dois projetos de lei apresentados na Câmara.

O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.
O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.

A regra federal que está em vigor

A norma de base é a Resolução Contran 996, de 15 de junho de 2023, em vigor desde 3 de julho de 2023. O índice de resoluções do Contran, lido em 3 de outubro de 2026, a lista como em vigor. Ela se apoia no art. 134-A do Código de Trânsito, que dá ao Contran a tarefa de especificar "as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento".

  1. Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
  2. Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
  3. Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
  4. Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A

Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.

Em resumo:

  • Bicicleta elétrica (art. 2º, III): duas rodas, motor de até 1.000 W que só funciona pedalando, sem acelerador, assistência até 32 km/h. Sem placa, registro ou habilitação.
  • Autopropelido (art. 2º, II): uma ou mais rodas, até 1.000 W, até 32 km/h de fábrica, largura de até 70 cm, entre-eixos de até 130 cm. Sem placa, registro ou habilitação.
  • Ciclomotor (art. 2º, IV): duas ou três rodas, até 4 kW ou 50 cm³, até 50 km/h. Registro, placa, licenciamento, capacete e ACC ou CNH A.
  • Acima disso: motocicleta, motoneta ou triciclo, com CNH A.

Nada disso foi alterado em 2026. Os detalhes de cada categoria estão em autopropelido, bicicleta elétrica e CNH e ciclomotor.

Dentro da regra em vigor: sem placa e sem CNH

De onde veio a notícia da "nova lei"

Quem busca "nova lei da bicicleta elétrica 2026" costuma estar atrás de uma de três coisas, e nenhuma delas é uma lei federal nova.

A primeira é o fim de um prazo da própria Resolução 996. O art. 14 deu aos donos de ciclomotores antigos, sem certificado, até 31 de dezembro de 2025 para incluí-los no Renavam, "findo o qual ficam impedidos de circular em via pública". Em 1º de janeiro de 2026 a tolerância acabou, e os Detrans passaram a anunciar fiscalização. Isso foi lido por muita gente como regra nova para "bicicleta elétrica". A regra é de 2023 e trata de ciclomotor.

A segunda são os decretos municipais de 2026 no Rio de Janeiro e em São Paulo, que valem só nessas cidades.

A terceira são os projetos de lei, que ainda não valem.

Entre-eixos é a distância entre os centros das rodas, não o comprimento.
Entre-eixos é a distância entre os centros das rodas, não o comprimento.

O que mudou de fato, em ordem

Dezembro de 2025: novo processo de habilitação, incluindo a ACC

A Resolução Contran 1.020, de 1º de dezembro de 2025, revogou a Resolução 789/2020 e reescreveu o processo de habilitação. Para quem conduz ciclomotor, três pontos: as aulas práticas deixaram de ser obrigatórias no processo da ACC (art. 35, § 4º), o curso teórico não tem carga horária mínima fixa (art. 21) e a regra de que só ACC ou categoria A servem para ciclomotor ficou expressa (art. 5º, § 1º). Veja ACC.

1º de janeiro de 2026: ciclomotor sem registro passa a ser removido

O Detran de São Paulo informa que, a partir dessa data, ciclomotores flagrados sem registro são autuados e removidos. O Detran de Minas Gerais registra que o ciclomotor não pré-cadastrado até 31 de dezembro de 2025 "está impedido de circular em via pública". As infrações são as do art. 230, IV e V, do Código de Trânsito: gravíssimas, R$ 293,47, com remoção.

Isso atinge em cheio o veículo vendido como "sem CNH" que declara mais de 32 km/h. Pela ficha ele é ciclomotor, e sem certificado não consegue registro. O caso está em como emplacar ciclomotor.

6 de abril de 2026: decreto do Rio de Janeiro

O Decreto 57.823 trouxe capacete obrigatório para todos, limite de 25 km/h na infraestrutura cicloviária, calçada proibida salvo trecho sinalizado a 6 km/h e proibição em vias acima de 60 km/h. Também equiparou "equipamentos autopropelidos com assento" a ciclomotores, com emplacamento até 31 de dezembro de 2026. Esse ponto diverge da resolução federal, que não tem critério de assento.

Agosto de 2026: portaria de São Paulo

A Portaria SMT.SEMTRA 023, publicada em 14 de agosto de 2026, fixou 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, 6 km/h onde há compartilhamento com pedestres, patinetes proibidos em calçada e restritos a vias de até 40 km/h, e bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada em vias de até 50 km/h.

As ações educativas começaram em 28 de agosto, e a prefeitura previu uma etapa de fiscalização a partir de 12 de outubro de 2026. A cidade afirma que não há regulamentação federal que permita multar diretamente os condutores. Veja regras de São Paulo.

17 de agosto de 2026: nova resolução de registro de veículos

A Resolução Contran 1.027 passou a reger registro, licenciamento e transferência de veículos. Para o ciclomotor, confirma que o pré-cadastro na base nacional vem antes do primeiro registro (art. 3º, § 2º) e que o documento é só digital, o CRLV-e. Ela não mexe na dispensa de registro de bicicleta elétrica e autopropelido: o art. 3º, § 3º, ressalva as exceções previstas em lei e nos regulamentos do Contran.

26 de agosto de 2026: atualização no Rio

O Decreto Rio 58.537, de 25 de agosto de 2026, reescreveu as definições com o texto federal (autopropelido com "uma ou mais rodas", até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm e 130 cm) e tirou a equiparação por assento.

A prefeitura anunciou junto: autopropelido liberado nas ciclovias a 25 km/h; aferição de velocidade com dinamômetro; fiscalização em lojas com o Procon; condução de ciclomotor vedada a menores de 18 anos; fase educativa até 31 de outubro de 2026. O comunicado da prefeitura fala em "1 ou 2 rodas", mas o decreto publicado no Diário Oficial diz "uma ou mais rodas". Veja regras do Rio de Janeiro.

Os projetos de lei de 2026

Dois projetos na Câmara dos Deputados tratam do tema. Lemos o inteiro teor de ambos. São propostas no início da tramitação: podem mudar, ser aprovadas ou arquivadas.

PL 5407/2026: política nacional de micromobilidade elétrica

Apresentado em 18 de setembro de 2026. Principais pontos do texto:

  • Capacete obrigatório para condutores de autopropelidos e bicicletas elétricas em vias urbanas (art. 5º, V) e, por um novo art. 54-A do Código, para condutores e passageiros de autopropelidos.
  • Trava de velocidade e potência. Novo inciso no art. 105 do Código: "mecanismo de travamento e controle inviolável das especificações originais de fábrica pertinentes aos limites de velocidade e de potência".
  • Bicicleta elétrica "com ou sem acelerador". A definição proposta para o Anexo I do Código admite acelerador, o contrário do que a Resolução 996 diz hoje. Os limites de potência e velocidade ficariam a cargo do Contran.
  • Dispensa de registro mantida. O art. 134-A do Código seria reescrito para citar pelo nome autopropelidos e bicicletas elétricas como não sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento.
  • Vias de até 60 km/h. Circulação prioritária em ciclovias e em vias com velocidade máxima de até 60 km/h. Calçada a 6 km/h. Vedação em via de trânsito rápido e rodovia sem acostamento ou faixa própria.
  • Art. 255 ampliado. A infração de conduzir em passeio não permitido ou de forma agressiva passaria a alcançar bicicleta elétrica e autopropelido, inclusive por velocidade acima da regulamentada.

O projeto não cria exigência de CNH e não fixa idade mínima.

PL 3415/2026: cadastro nacional de bicicletas elétricas (RENABE)

Apresentado em 1º de julho de 2026. Cria o Registro Nacional de Bicicletas Elétricas, com número nacional e identificação por "selo físico ou dispositivo eletrônico inviolável". O texto diz que o cadastro "não gera obrigação de licenciamento anual, emplacamento ou expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo".

Circular sem a identificação seria infração média (novo art. 255-A). Quem já tem bicicleta elétrica teria doze meses para se cadastrar, e a lei só entraria em vigor 180 dias depois de publicada.

  • 32km/hvelocidade máxima, em quilômetros por hora, para bicicleta elétrica e autopropelido rodarem sem placa e sem CNH. Igual desde julho de 2023
  • 20km/hlimite nas ciclovias e ciclofaixas da cidade de São Paulo, em quilômetros por hora, desde agosto de 2026
  • 25km/hlimite na infraestrutura cicloviária da cidade do Rio de Janeiro, em quilômetros por hora, desde abril de 2026
  • 60km/hvelocidade máxima da via, em quilômetros por hora, em que o PL 5407/2026 propõe admitir bicicleta elétrica e autopropelido. É proposta, não regra

Vai precisar de CNH para bicicleta elétrica ou autopropelido?

Não há, em outubro de 2026, nenhuma norma federal aprovada nem projeto entre os que lemos que crie habilitação para bicicleta elétrica ou autopropelido. O PL 5407 mantém a dispensa de registro, e o PL 3415 cria só um cadastro. Não dá para garantir o que o Congresso fará. Dá para dizer o que está escrito hoje.

Vai ser proibido?

Também não há proposta de proibição nos textos que lemos. O que as cidades têm feito é restringir locais e velocidade: ciclovia a 20 ou 25 km/h, patinete fora da calçada, limite de velocidade da via. O guia onde pode andar reúne as regras de circulação.

O que fazer se você já tem ou vai comprar

  1. Confirme a categoria do seu modelo. Use o verificador abaixo com as quatro medidas. É a categoria que diz quais mudanças de 2026 alcançam você.
  2. Se for autopropelido ou bicicleta elétrica, nada mudou na esfera federal. Confira a regra da sua cidade sobre capacete e velocidade.
  3. Se for ciclomotor, desde 2026 rodar sem registro leva à remoção. Veja se o modelo tem certificado e pré-cadastro para emplacar.
  4. Vai comprar agora? Prefira modelo com velocidade de fábrica de até 32 km/h declarada pelo fabricante, limitador que não se altera com facilidade e nota fiscal com a potência. É o perfil que continua regular mesmo se o PL 5407 for aprovado como está.
  5. Tenha um capacete. Já é obrigatório no Rio, e o PL 5407 propõe a exigência para todo o país.

As infrações e os valores estão em multas, e a questão do capacete, em capacete obrigatório.

Como esta página é mantida

Lei muda, e decreto municipal muda mais rápido. Esta página registra o que estava publicado em fonte oficial em 3 de outubro de 2026, com a data de leitura de cada fonte no fim. O método de conferência está em como conferimos.

Scooters e bicicletas de até 1.000 W e 32 km/h, por preço

Perguntas que aparecem no Google

Quais são as novas regras para veículos autopropelidos em 2026?

Na esfera federal, as mesmas de 2023: até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos, sem placa e sem CNH. As novidades de 2026 são municipais: 20 km/h nas ciclovias de São Paulo, 25 km/h e capacete obrigatório no Rio de Janeiro.

A bicicleta elétrica precisa de CNH em 2026?

Não. A Resolução Contran 996/2023 continua em vigor e dispensa habilitação para bicicleta elétrica e autopropelido dentro dos limites.

Existe nova lei para scooter elétrica em 2026?

Não há lei federal nova. Scooter de até 1.000 W e 32 km/h, dentro das medidas, segue como autopropelido. A que passa disso é ciclomotor e, desde janeiro de 2026, é removida se rodar sem registro.

Por que ciclomotores precisam de registro e habilitação agora?

Sempre precisaram. O que acabou, em 31 de dezembro de 2025, foi o prazo de transição para registrar ciclomotores antigos sem certificado. Desde 1º de janeiro de 2026 a fiscalização passou a autuar e remover.

Vai precisar de CNH para dirigir autopropelido?

Não há norma aprovada nem projeto, entre os que lemos, que exija. O PL 5407/2026 mantém a dispensa de registro e propõe capacete e trava de velocidade.

O capacete vai ser obrigatório em bicicleta elétrica?

É o que propõe o PL 5407/2026, ainda em tramitação. Hoje é obrigatório por norma municipal no Rio de Janeiro e, em todo o país, só para ciclomotor e moto.

Bicicleta elétrica vai precisar de placa?

Nenhum projeto lido prevê placa. O PL 3415/2026 propõe um cadastro nacional com selo ou dispositivo eletrônico e diz expressamente que não gera emplacamento nem licenciamento anual.

Fontes

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