Pela norma federal, não. A Resolução Contran 996/2023 não inclui capacete entre os equipamentos obrigatórios da bicicleta elétrica nem do autopropelido. No ciclomotor, o capacete é obrigatório para condutor e passageiro pelo Código de Trânsito. Algumas cidades exigem para todos, como o Rio de Janeiro desde abril de 2026, e um projeto de lei de setembro de 2026 propõe tornar a exigência nacional.

O que a regra federal exige de cada categoria
A obrigação muda conforme a categoria do veículo, que é definida por potência, velocidade e medidas.
- Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
- Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
- Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
- Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A
Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.
Elétricos leves que dispensam placa e habilitação
Liberadosem placa · sem CNH
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Liberadosem placa · sem CNHBicicleta elétrica
O art. 4º da Resolução Contran 996/2023 lista o que a bicicleta elétrica precisa ter para circular: indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Capacete não está na lista. O Código de Trânsito, no art. 105, VI, também não cita capacete entre os equipamentos obrigatórios da bicicleta.
O Detran de São Paulo confirma a leitura: a legislação federal não exige capacete para bicicleta elétrica, e o uso é fortemente recomendado.
Autopropelido
O art. 3º lista indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Também sem capacete. Isso vale para patinete, scooter com acelerador dentro dos limites e triciclo estreito.
Ciclomotor
Aqui a obrigação é clara e está no Código de Trânsito:
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
O art. 55 exige capacete também do passageiro. O Anexo I da Resolução 996 remete os equipamentos do ciclomotor à "regulamentação específica", e o art. 19, V, manda aplicar o art. 244 do Código a quem conduzir ciclomotor sem capacete.
Capacetes para bicicleta elétrica e scooter

Capacete urbano Polisport Urbe com luz
Tamanho 55 a 58 cm; 220 g; EPS in-mold; 29 entradas de ventilação; luz traseira.
R$ 240Ver oferta
Capacete urbano Btwin 500
Tamanho G; 280 g; EPS; alças ajustáveis; com ventilação; sem luz.
R$ 180Ver oferta
Capacete urbano Spiuk Hiri LED
Tamanho G; 297 g; construção in-mould; com luz de LED e ventilação; alças ajustáveis.
R$ 251Ver oferta
A multa por falta de capacete só existe para ciclomotor e moto
O art. 244, I, do Código pune quem conduz "motocicleta, motoneta ou ciclomotor" sem capacete ou sem viseira e óculos conforme as normas. É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 (art. 258), suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até regularizar e recolhimento do documento de habilitação. Levar passageiro sem capacete tem a mesma penalidade (inciso II).
O artigo não menciona bicicleta, bicicleta elétrica nem autopropelido. O § 1º, que trata dos ciclos, aplica a eles os incisos III, VII e VIII e três alíneas próprias, e o inciso do capacete não está entre eles. Não há, no Código de Trânsito em vigor em outubro de 2026, infração por andar de bicicleta elétrica ou de autopropelido sem capacete.
- R$ 293,47multa gravíssima, em reais, por conduzir ciclomotor sem capacete (CTB, art. 244, I, e art. 258), com suspensão do direito de dirigir
- 7 pontospontuação da infração gravíssima no prontuário do condutor de ciclomotor (CTB, art. 259, I)
Cidades que exigem capacete para todos
A Resolução 996 dá ao órgão local o poder de regulamentar a circulação (art. 6º), e algumas prefeituras incluíram o capacete.
- Rio de Janeiro. O Decreto 57.823, de 6 de abril de 2026, tornou o capacete obrigatório para todos os usuários de equipamentos elétricos de micromobilidade, inclusive passageiros. A atualização anunciada em 26 de agosto de 2026 manteve: capacete obrigatório em autopropelidos e bicicletas elétricas, e, nos ciclomotores, "capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores". As ações têm caráter educativo até 31 de outubro de 2026. A nota oficial não informa valor de multa para o condutor. Veja regras do Rio de Janeiro.
- São Paulo. As páginas da prefeitura sobre a Portaria SMT.SEMTRA 023, de agosto de 2026, tratam de velocidade e de locais de circulação. Não encontramos nelas exigência de capacete para bicicleta elétrica e autopropelido. Veja regras de São Paulo.
Só confirmamos em fonte oficial as regras dessas duas cidades. Outras prefeituras podem ter norma própria. Procure no site da prefeitura ou do órgão municipal de trânsito por "micromobilidade", "autopropelido" ou "bicicleta elétrica".
O que pode mudar: o PL 5407/2026
O Projeto de Lei 5407/2026, apresentado na Câmara dos Deputados em 18 de setembro de 2026, propõe uma política nacional de micromobilidade elétrica. Dois trechos tratam de capacete:
- o art. 5º, V, do projeto torna "obrigatório o uso de capacete de segurança, compatível com a velocidade e as características operacionais dos veículos", para condutores de autopropelidos e de bicicletas elétricas em vias públicas urbanas;
- o art. 8º acrescenta ao Código de Trânsito um art. 54-A, com capacete obrigatório para "condutores e passageiros de equipamentos de mobilidade autopropelidos", e deixa para o Contran regulamentar o tipo de capacete conforme a velocidade.
O texto apresentado não cria, no trecho que lemos, uma infração com valor de multa para quem descumprir. É um projeto no início da tramitação. Pode ser alterado, aprovado ou arquivado. Enquanto não virar lei, a regra federal continua a mesma. O acompanhamento está em lei da bicicleta elétrica em 2026.
Qual capacete usar
A lei só define o tipo de capacete para ciclomotor e moto: capacete de segurança de motociclista, com viseira ou óculos de proteção, nas especificações do Contran (CTB, arts. 54 e 244). Capacete de ciclista não atende a essa exigência.
Para bicicleta elétrica e autopropelido não há especificação federal. O critério de escolha passa a ser a velocidade em que você roda:
- Pedal assistido em ciclovia, até 20 ou 25 km/h. O capacete de ciclismo é o uso comum. É leve e ventilado.
- Scooter com acelerador a 32 km/h, no meio do trânsito. O motor mantém a velocidade sem esforço do condutor. Capacetes urbanos de casco fechado ou capacetes abertos de motociclista protegem uma área maior da cabeça.
- Ciclomotor. Só capacete de motociclista certificado, com viseira ou óculos.
A comparação de modelos, tamanhos e certificações está no guia de capacete para bicicleta elétrica.
Outros equipamentos que a lei exige
Quem pergunta do capacete costuma querer saber o que mais é obrigatório. Para bicicleta elétrica e autopropelido, a lista é a dos arts. 3º e 4º da resolução:
- Indicador de velocidade ou limitador eletrônico. Aceita aplicativo de celular ou aviso sonoro.
- Campainha.
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Na bicicleta elétrica, também nos pedais.
- Retrovisor esquerdo e pneus em bom estado, só na bicicleta elétrica.
O Detran-SP lista, para o ciclomotor, capacete para condutor e passageiro, espelhos retrovisores, sistema de iluminação, buzina e pneus em condições adequadas.
Passageiro e criança
No ciclomotor, o passageiro usa capacete e vai no assento atrás do condutor (CTB, art. 55). É proibido transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244, V).
No autopropelido parecido com bicicleta com acelerador, a resolução permite um passageiro em dispositivo previsto pelo fabricante (art. 2º, § 5º), sem exigir capacete. No Rio, o passageiro também precisa de capacete e só pode ir em assento adicional adequado à idade. A questão da idade de quem conduz está em idade mínima.
Como saber se o seu caso é o do capacete obrigatório
- Descubra a categoria. Use o verificador. Se der ciclomotor, capacete de motociclista é obrigatório em todo o país.
- Veja a regra da sua cidade. Se for bicicleta elétrica ou autopropelido, confira se a prefeitura tem decreto que exige capacete.
- Sem regra local, decida pela velocidade. A 25 ou 32 km/h, usar capacete é a recomendação do Detran-SP, mesmo sem obrigação legal.
Dúvida sobre a categoria do modelo? As definições estão em autopropelido e em scooter elétrica e CNH.
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R$ 251Ver ofertaElétricos leves de até 32 km/h, por preço
Liberadosem placa · sem CNH
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Liberadosem placa · sem CNHPerguntas que aparecem no Google
Bicicleta elétrica precisa de capacete?
Pela norma federal, não. A Resolução Contran 996/2023 não lista capacete entre os equipamentos obrigatórios da bicicleta elétrica. Algumas cidades exigem, como o Rio de Janeiro.
Autopropelido exige capacete?
Não pela resolução federal. No Rio de Janeiro, o decreto municipal exige de condutores e passageiros. O PL 5407/2026 propõe tornar obrigatório no país, mas ainda é projeto.
Pode andar de autopropelido sem capacete?
Onde não há regra municipal, não existe infração federal por isso. O uso é recomendado pelo Detran-SP e pelos fabricantes.
Ciclomotor precisa de capacete?
Sim. É obrigatório para condutor e passageiro (CTB, arts. 54 e 55). Sem ele, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Qual capacete usar no autopropelido?
Não há especificação federal. Em ciclovia a baixa velocidade, o de ciclismo é o uso comum. Em scooter a 32 km/h no trânsito, um capacete urbano fechado ou um aberto de motociclista cobre mais.
Qual capacete para ciclomotor?
Capacete de segurança de motociclista, com viseira ou óculos de proteção, conforme as especificações do Contran. Capacete de ciclista não serve.
Existe lei do capacete para bicicleta elétrica?
Lei federal, não. Há o decreto municipal do Rio, de 2026, e um projeto na Câmara dos Deputados, o PL 5407/2026.
Fontes
- Resolução Contran 996/2023, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 19. Lida em 03/10/2026.
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 54, 55, 105, 244, 258 e 259. Lido em 03/10/2026.
- Detran-SP, exigências de segurança para ciclomotor e bicicleta elétrica. Lida em 03/10/2026.
- Prefeitura do Rio, Decreto 57.823, de abril de 2026. Lida em 03/10/2026.
- Prefeitura do Rio, atualização de 26 de agosto de 2026. Lida em 03/10/2026.
- Prefeitura de São Paulo, ações educativas e fiscalização. Lida em 03/10/2026.
- PL 5407/2026, inteiro teor, arts. 5º e 8º. Lido em 03/10/2026.
