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Honeywhale B20Honeywhale B20 · sem placa e sem cnh

O que é autopropelido e o que a regra exige

Os quatro limites que separam o autopropelido do ciclomotor, com o artigo de cada um.

Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Lei e documentos · leitura de 9 min

Resposta direta

Autopropelido é o nome que a Resolução Contran 996/2023 dá ao equipamento elétrico com uma ou mais rodas, motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Dentro desses quatro limites, não precisa de placa, registro nem habilitação. Fora de potência ou velocidade, vira ciclomotor ou motocicleta.

O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.
O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.

A definição, palavra por palavra

O nome completo na norma é "equipamento de mobilidade individual autopropelido". A definição está no art. 2º, inciso II, da Resolução Contran 996, de 15 de junho de 2023, em vigor desde 3 de julho de 2023. O índice de resoluções do Contran continua listando a 996 como em vigor em outubro de 2026.

II - equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características: a) dotado de uma ou mais rodas; b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio [...]; c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);

As cinco alíneas valem ao mesmo tempo. Um veículo de 800 W que chega a 40 km/h não é autopropelido. Um de 1.000 W e 32 km/h com 75 cm de largura também não cabe na definição, embora esse segundo caso seja mais complicado, como você verá adiante.

  1. Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
  2. Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
  3. Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
  4. Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A

Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.

  • 1.000 Wpotência nominal máxima do motor, em watts (art. 2º, II, c). O monociclo com autoequilíbrio pode ter até 4.000 W (art. 2º, § 2º)
  • 32km/hvelocidade máxima de fabricação, em quilômetros por hora (art. 2º, II, d). Vale o que o veículo alcança de fábrica, não o que o anúncio promete
  • 70 cmlargura máxima do equipamento, em centímetros (art. 2º, II, e)
  • 130 cmdistância máxima entre o eixo da roda dianteira e o da traseira, em centímetros (art. 2º, II, e). Não é o comprimento total

Autopropelidos com as quatro medidas dentro do limite

O que entra na categoria

A resolução não lista tipos de veículo. Ela dá medidas. O Anexo I traz desenhos de exemplo: monociclo elétrico, diciclo com guidão, patinete, hoverboard, cadeira de rodas motorizada e scooter de mobilidade com assento. O próprio anexo avisa que as figuras são "meramente ilustrativas e exemplificativas".

Na prática, cabem na definição, quando respeitam os quatro limites:

  • Patinete elétrico, com ou sem banco. Veja o guia de patinete elétrico e CNH.
  • Scooter elétrica com assento e acelerador, o modelo que o mercado chama de "bicicleta elétrica" ou "moto elétrica sem CNH". Veja scooter elétrica e CNH.
  • Bicicleta com acelerador. A bicicleta elétrica da norma (art. 2º, III) não pode ter acelerador. Quando tem, deixa de ser "bicicleta elétrica" e precisa caber nas medidas do autopropelido. Detalhes em bicicleta elétrica e CNH.
  • Triciclo elétrico estreito. A norma diz "uma ou mais rodas", então três rodas não excluem. O problema do triciclo é a largura. Veja triciclo elétrico e CNH.
  • Monociclo, hoverboard e skate elétrico.
Entre-eixos é a distância entre os centros das rodas, não o comprimento.
Entre-eixos é a distância entre os centros das rodas, não o comprimento.

Acelerador, pedal e assento: o que a norma não exige

Três critérios aparecem com frequência em textos sobre o assunto e não estão na resolução.

Acelerador. A proibição de acelerador existe só na definição de bicicleta elétrica (art. 2º, III, c). A definição de autopropelido não fala em acelerador, e o § 5º do mesmo artigo cita "equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que se assemelham a bicicletas com acelerador". O Detran de São Paulo lê do mesmo jeito: acelerador permitido no autopropelido. Ter acelerador não transforma nada em ciclomotor.

Pedal. O autopropelido não precisa de pedais. Um modelo com pedais decorativos e outro sem pedal nenhum têm o mesmo enquadramento, se as medidas forem iguais.

Assento. A 996 não tem critério de assento. Quem classifica um veículo como ciclomotor só porque o condutor vai sentado está aplicando uma regra que a resolução federal não contém. Há, porém, uma divergência real em nível municipal, tratada mais abaixo.

Passou do limite: o que acontece

O § 6º do art. 2º diz que a bicicleta ou o equipamento "cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso".

Acima de 1.000 W ou de 32 km/h, até 4 kW e 50 km/h, o veículo de duas ou três rodas é ciclomotor: precisa de registro, placa, licenciamento e de condutor com ACC ou CNH categoria A. Acima de 4 kW ou de 50 km/h, é motocicleta, motoneta ou triciclo, com CNH A.

As zonas cinzentas

Largura ou entre-eixos acima do limite, com potência e velocidade dentro

O § 6º só fala em cilindrada, potência e velocidade. Ele não diz o que é um veículo de 1.000 W e 32 km/h com 80 cm de largura ou 140 cm entre eixos. Esse veículo não cabe na definição de autopropelido (falha a alínea e), mas a regra de reclassificação não o alcança de forma expressa.

Não encontramos, em fonte oficial, resposta do Contran ou da Senatran para esse caso. Por isso o site trata a medida ausente ou acima do limite como "não confirmado", e não como "livre". O verificador pede as quatro medidas por esse motivo.

Scooter com assento: resolução e decretos municipais

Pela 996, uma scooter com assento dentro dos quatro limites é autopropelido. A cidade de São Paulo trata assim: a Portaria SMT.SEMTRA 023, de agosto de 2026, fala em "autopropelidos de condução sentada ou montada". No Rio de Janeiro, o Decreto 57.823, de abril de 2026, chegou a equiparar "equipamentos autopropelidos com assento" a ciclomotores.

O Decreto 58.537, de 25 de agosto de 2026, reescreveu as definições com o texto federal, e a equiparação por assento saiu: a scooter com assento dentro das quatro medidas é autopropelido também no Rio, com capacete obrigatório e limite de 25 km/h na ciclovia. Quem mora no Rio deve ler a página de regras do Rio de Janeiro antes de comprar.

Como se mede potência e velocidade

A resolução fala em "potência nominal" e "velocidade máxima de fabricação", mas não define método de ensaio. A prefeitura do Rio anunciou fiscalização com dinamômetro em agosto de 2026. Na compra, o que você tem é a ficha do fabricante e a nota fiscal. Guarde as duas.

Equipamentos obrigatórios

O art. 3º exige, para o autopropelido circular:

  • indicador de velocidade ou limitador eletrônico de velocidade (o parágrafo único aceita aviso sonoro ou aplicativo no celular como indicador);
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao equipamento.

A resolução não exige capacete nem fixa idade mínima para o autopropelido. Algumas cidades exigem. O assunto está em capacete obrigatório e em idade mínima.

Onde o autopropelido pode rodar

O art. 9º diz que a circulação "pode ser autorizada" pelo órgão com circunscrição sobre a via em três situações: áreas de pedestres, a no máximo 6 km/h; ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que o órgão local fixar; e vias com velocidade máxima de até 40 km/h.

O art. 10 permite ao órgão local definir vias e velocidades diferentes, com estudo técnico. No resto, o art. 11 manda seguir as regras de circulação de bicicleta do Código de Trânsito. O guia completo está em onde pode andar.

Passageiro

O § 5º do art. 2º permite "o transporte de um passageiro, em dispositivo adequado previsto pelo fabricante, nos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que se assemelham a bicicletas com acelerador". Um passageiro, e só onde o fabricante previu lugar para ele. Para modelos pensados para duas pessoas, veja elétricos para duas pessoas.

O que conferir antes de comprar

  1. Potência nominal. Procure o valor em watts na ficha do fabricante. Até 1.000 W.
  2. Velocidade máxima. Até 32 km/h de fábrica. Anúncio que cita 40, 45 ou 55 km/h descreve outro tipo de veículo.
  3. Largura. Até 70 cm. Em triciclos e em modelos com baú lateral ou guidão largo, é a medida que mais reprova.
  4. Entre-eixos. Até 130 cm, medido de eixo a eixo. A ficha de marketplace quase nunca traz esse dado. Peça ao vendedor por escrito.
  5. Regra da sua cidade. Confira se há decreto ou portaria municipal sobre capacete, velocidade em ciclovia e modelos com assento.

Scooters e bicicletas de até 1.000 W e 32 km/h

Perguntas que aparecem no Google

O que é um autopropelido?

É o equipamento de mobilidade individual definido no art. 2º, II, da Resolução Contran 996/2023: uma ou mais rodas, motor de até 1.000 W, velocidade de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 cm e entre-eixos de até 130 cm. Patinetes, monociclos e scooters com acelerador cabem na categoria quando respeitam os quatro limites.

Precisa de CNH para autopropelido?

Não. O art. 12 da resolução dispensa registro, licenciamento e emplacamento, e o Anexo I traz "dispensado" na linha de habilitação. A dispensa só vale se o veículo estiver dentro dos quatro limites.

Autopropelido de 1.000 W precisa de CNH?

Não, desde que a velocidade máxima de fabricação seja de até 32 km/h e as medidas estejam dentro de 70 cm e 130 cm. 1.000 W é o teto da categoria, não um valor que a ultrapassa.

Vai precisar de CNH para dirigir autopropelido?

Em outubro de 2026 não há norma federal aprovada que exija. O PL 5407/2026, apresentado na Câmara em 18 de setembro de 2026, mantém a dispensa de registro e propõe capacete obrigatório e trava contra alteração de velocidade. É projeto, não lei. Acompanhe em lei 2026.

Pode andar de autopropelido na rua?

Pode, onde o órgão de trânsito local autorizar. A resolução prevê vias de até 40 km/h, ciclovias e, a 6 km/h, áreas de pedestres. Cada cidade pode ajustar.

Pode carregar criança em autopropelido?

A resolução permite um passageiro em dispositivo previsto pelo fabricante, nos modelos parecidos com bicicleta com acelerador. O Código de Trânsito, no art. 244, § 1º, pune transportar criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança. No Rio, o passageiro só pode ir em assento adicional adequado à idade.

Qual a diferença entre autopropelido e ciclomotor?

Potência e velocidade. Até 1.000 W e 32 km/h, com as medidas dentro do limite, é autopropelido. Acima disso, até 4 kW e 50 km/h, é ciclomotor, com placa, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete.

Fontes

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