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Bicicleta elétrica pode ser multada? Infrações e valores

As infrações do Código de Trânsito que valem para bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor, com artigo e valor.

Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Lei e documentos · leitura de 10 min

Resposta direta

Pode. A Resolução Contran 996/2023 manda aplicar a bicicletas elétricas e autopropelidos as infrações do Código de Trânsito por circular em local proibido (R$ 130,16) e em calçada sem autorização (R$ 880,41). Como a multa é formalizada contra veículo sem placa é ponto discutido. O risco maior é o do veículo vendido como "sem CNH" que, pela ficha, é ciclomotor: sem placa e sem habilitação, pode ser removido.

O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.
O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.

De onde vêm as multas

Infração de trânsito só existe se estiver no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A Resolução Contran 996/2023 não cria multa. O que ela faz, no art. 19, é apontar quais artigos do Código se aplicam a quem descumpre as regras de bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor:

Art. 19. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes sanções previstas no CTB: I - art. 187, inciso I, quando transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via; II - art. 193, quando transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via; [...]

Os valores estão no art. 258 do Código: R$ 293,47 a infração gravíssima, R$ 195,23 a grave, R$ 130,16 a média e R$ 88,38 a leve. Alguns artigos multiplicam o valor. Conferimos cada artigo citado nesta página no texto compilado do Código, no site do Planalto, em 3 de outubro de 2026.

Tabela das infrações, por categoria

A categoria do veículo decide quais infrações podem alcançar você. Confira a sua no verificador.

  1. Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
  2. Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
  3. Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
  4. Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A

Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.

SituaçãoQuem alcançaArtigo do CTBGravidade e valorMedida administrativa
Transitar em local ou horário não permitido pelo órgão da viaBicicleta elétrica, autopropelido, ciclomotorArt. 187, IMédia, R$ 130,16Não prevista
Transitar em calçada, passeio, ciclovia ou ciclofaixa fora dos casos autorizadosBicicleta elétrica, autopropelido, ciclomotorArt. 193Gravíssima × 3, R$ 880,41Não prevista
Conduzir bicicleta em passeio onde não é permitido, ou de forma agressivaBicicleta e, por equiparação, bicicleta elétricaArt. 255Média, R$ 130,16Remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa
Transitar em via de trânsito rápido ou rodovia sem acostamento ou faixa própriaBicicleta elétrica (§ 1º) e ciclomotor (§ 2º)Art. 244, §§ 1º e 2ºMédia, R$ 130,16Não prevista
Levar passageiro fora da garupa ou do assento próprio; levar criança sem condições de cuidar da própria segurançaCiclosArt. 244, § 1º, a e cMédia, R$ 130,16Não prevista
Conduzir sem placaCiclomotorArt. 230, IVGravíssima, R$ 293,47Remoção do veículo
Conduzir veículo não registrado ou não licenciadoCiclomotorArt. 230, VGravíssima, R$ 293,47Remoção do veículo
Dirigir sem ACC ou CNHCiclomotorArt. 162, IGravíssima × 3, R$ 880,41Retenção até aparecer condutor habilitado
Conduzir sem capaceteCiclomotorArt. 244, IGravíssima, R$ 293,47, e suspensão do direito de dirigirRetenção do veículo e recolhimento da habilitação

Modelos dentro do limite: sem placa e sem habilitação

Entre-eixos é a distância entre os centros das rodas, não o comprimento.
Entre-eixos é a distância entre os centros das rodas, não o comprimento.

Bicicleta elétrica e autopropelido: o que pode dar multa

Calçada

É a situação de maior valor. Rodar em calçada ou passeio sem autorização e sinalização cai no art. 193, com multa gravíssima multiplicada por três.

Para a bicicleta existe ainda o art. 255, mais específico e mais leve: conduzir bicicleta em passeio onde não é permitida a circulação, ou de forma agressiva, é infração média, com remoção da bicicleta mediante recibo. A resolução, no art. 19, II, aponta o art. 193. Qual dos dois o agente aplica a uma bicicleta elétrica não está resolvido nas fontes que lemos.

Local não permitido

Autopropelido em avenida acima do limite que a cidade fixou, ou em trecho onde a prefeitura proibiu a circulação, cai no art. 187, I. Os locais permitidos estão em onde pode andar.

Rodovia e via de trânsito rápido

Sem acostamento ou faixa própria, infração média pelo art. 244, § 1º, b.

O que não dá multa federal

Andar sem capacete em bicicleta elétrica ou autopropelido não é infração no Código de Trânsito: o art. 244, I, só alcança motocicleta, motoneta e ciclomotor. Andar sem habilitação também não, porque a habilitação é dispensada (Resolução 996, Anexo I). Regras municipais sobre capacete existem em algumas cidades. Veja capacete obrigatório.

Na prática, a multa chega?

Aqui as fontes oficiais mostram dois lados.

De um lado, a resolução prevê as sanções e o Detran de São Paulo descreve bicicletas elétricas e autopropelidos como dispensados de registro, mas sujeitos a fiscalização.

De outro, a prefeitura de São Paulo, ao anunciar a fiscalização da sua portaria de 2026, escreveu: "Atualmente, não há regulamentação federal que permita a aplicação de multas diretamente aos condutores". A mesma nota diz que fiscalizar "não significa necessariamente aplicação de multa" e que o foco inicial é a condição dos veículos e dos equipamentos.

A dificuldade é de procedimento. O art. 280 do Código diz que do auto de infração constarão os "caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie" e, sempre que possível, o prontuário do condutor.

Bicicleta elétrica e autopropelido não têm placa nem registro, e o condutor não precisa de habilitação. O único mecanismo próprio para veículo sem placa que o Código traz é o do art. 255: remover a bicicleta e entregar recibo para o pagamento da multa.

O risco real: "bicicleta elétrica" que é ciclomotor

A maior conta não vem de andar na calçada. Vem de comprar, como "sem CNH", um veículo que a ficha técnica enquadra como ciclomotor: mais de 1.000 W ou mais de 32 km/h de fábrica. Para o agente de trânsito, vale a característica técnica. O Detran-SP afirma que a classificação "é feita exclusivamente com base em suas características técnicas, e não pelo nome, propaganda ou descrição comercial".

Um ciclomotor rodando sem registro, com condutor sem habilitação e sem capacete de motociclista acumula três infrações.

  • R$ 880,41dirigir sem ACC ou CNH, em reais: multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por três (CTB, art. 162, I)
  • R$ 293,47conduzir veículo não registrado e não licenciado, em reais (CTB, art. 230, V), com remoção ao pátio
  • R$ 293,47conduzir ciclomotor sem capacete, em reais (CTB, art. 244, I), com suspensão do direito de dirigir
  • R$ 1.467,35soma das três multas, em reais, se todas forem autuadas na mesma abordagem. Conta: 880,41 + 293,47 + 293,47. Não inclui guincho e diárias de pátio

O Detran-SP informa que, desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores flagrados sem registro são autuados e removidos ao pátio para regularização. O problema é que muitos desses veículos não têm o certificado exigido para o registro, e por isso não há como regularizar. O caso está explicado em como emplacar ciclomotor.

Quem empresta o veículo também responde. Entregar a direção a pessoa sem habilitação é infração do art. 163, com a mesma penalidade do art. 162.

Desbloqueio de velocidade e multa

Um autopropelido alterado para passar de 32 km/h deixa de cumprir a definição do art. 2º, II, da resolução. A prefeitura do Rio anunciou, em agosto de 2026, aferição com dinamômetro e fiscalização em lojas, com medidas contra vendedores que vão do recolhimento de produtos à cassação de alvará. A nota oficial não informa valor de multa para o condutor. O PL 5407/2026 propõe incluir no Código a exigência de trava inviolável dos limites de fábrica, mas ainda é projeto.

Quem pode multar e apreender

Nas ruas da cidade, o órgão municipal de trânsito e seus agentes. O art. 24 do Código dá aos municípios a competência de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito na sua circunscrição, e o inciso XVII inclui fiscalizar, autuar e aplicar penalidades a veículos de propulsão humana.

Em rodovias, o órgão rodoviário e a polícia rodoviária. A remoção do veículo é medida administrativa prevista em artigos específicos, como o 230 (ciclomotor sem registro ou placa) e o 255 (bicicleta em passeio).

O que muda se os projetos de 2026 forem aprovados

  • PL 5407/2026. Reescreve o art. 255 do Código para alcançar "bicicleta, bicicleta elétrica ou equipamento de mobilidade autopropelido" em passeio não permitido, de forma agressiva "ou em velocidade superior à regulamentada", com remoção do veículo ou equipamento até o pagamento da multa.
  • PL 3415/2026. Cria um cadastro nacional de bicicletas elétricas e um art. 255-A: circular sem a identificação obrigatória seria infração média, com retenção só quando não for possível verificar a propriedade.

Nenhum dos dois é lei em outubro de 2026. O acompanhamento está em lei da bicicleta elétrica em 2026.

Como não ser multado

  1. Confirme a categoria. Até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos. Fora disso, trate como ciclomotor.
  2. Ande com nota fiscal e ficha técnica. São a prova da potência e da velocidade de fábrica.
  3. Use ciclovia e ruas de até 40 km/h. No sentido do trânsito, pelo bordo da pista.
  4. Fique fora da calçada, salvo trecho sinalizado, a 6 km/h.
  5. Tenha os equipamentos obrigatórios. Indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Na bicicleta elétrica, também retrovisor esquerdo.
  6. Não altere o limitador.

A lista de modelos com as quatro medidas conferidas está em elétricos sem CNH.

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Perguntas que aparecem no Google

A bicicleta elétrica pode ser multada?

Pode. O art. 19 da Resolução Contran 996/2023 manda aplicar os arts. 187, 193 e 244 do Código de Trânsito. A formalização contra veículo sem placa é controversa, e a prefeitura de São Paulo afirma que não há regulamentação federal que permita multar diretamente o condutor.

Qual a multa por andar de bicicleta na calçada?

Pelo art. 255 do Código, infração média, R$ 130,16, com remoção da bicicleta mediante recibo. A Resolução 996 aponta, para bicicleta elétrica e autopropelido, o art. 193: gravíssima multiplicada por três, R$ 880,41.

Qual a multa por dirigir ciclomotor sem habilitação?

R$ 880,41, infração gravíssima multiplicada por três, com retenção do veículo até aparecer condutor habilitado (CTB, art. 162, I).

Moto elétrica sem placa leva multa?

Se for ciclomotor ou motocicleta pela ficha técnica, sim: R$ 293,47 e remoção do veículo (CTB, art. 230, IV e V). Se for autopropelido dentro dos limites, a placa é dispensada.

Patinete elétrico pode ser multado?

Vale o mesmo que para qualquer autopropelido: local não permitido (art. 187, I) e calçada sem autorização (art. 193).

Quem pode apreender bicicleta elétrica?

O agente do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. O Código prevê remoção da bicicleta no art. 255 e do veículo sem registro ou placa no art. 230.

Bicicleta elétrica sem capacete dá multa?

Não pelo Código de Trânsito. A infração de capacete do art. 244 vale para motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Fontes

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