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Bicicleta elétrica em São Paulo: o que a lei e a portaria de 2026 permitem

A Portaria SMT.SEMTRA 023/2026 em detalhe: 20 km/h na ciclovia, onde a scooter com assento pode rodar e o que ainda não tem multa.

Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Na sua cidade · leitura de 10 min

Resposta direta

Na cidade de São Paulo, a lei da bicicleta elétrica em vigor é a Portaria SMT.SEMTRA nº 023, de 13 de agosto de 2026, limita bicicletas elétricas e autopropelidos a 20 km/h em ciclovia e ciclofaixa e a 6 km/h onde o espaço é dividido com pedestres. Autopropelido não pode rodar na calçada. A portaria não exige capacete nem fixa idade mínima, e a fiscalização está prevista para começar em 12 de outubro de 2026.

Na ciclovia, a velocidade é a que o município fixa.
Na ciclovia, a velocidade é a que o município fixa.

São Paulo passou anos sem regra própria para os elétricos leves. Valia só a norma federal, a Resolução Contran 996/2023, que define as categorias e deixa para cada cidade dizer onde cada uma pode rodar e a que velocidade.

Em agosto de 2026 a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito preencheu esse espaço com uma portaria curta, de sete artigos. Esta página mostra o que ela diz, artigo por artigo, o que ela deixa em aberto e o que isso muda na escolha do modelo para quem mora na capital paulista.

Primeiro, em qual categoria o seu veículo cai

A portaria paulistana não cria categorias. Ela usa as da resolução federal, e a regra de circulação muda conforme a categoria. Por isso o primeiro passo é saber se o que você tem, ou quer comprar, é bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor.

  1. Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
  2. Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
  3. Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
  4. Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A

Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.

Uma scooter com assento e acelerador, com até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre os eixos é autopropelido. Se passa de 32 km/h ou de 1.000 W, é ciclomotor: precisa de placa, registro e de ACC ou CNH A, e fica fora das ciclovias. O guia sobre o autopropelido explica cada medida, e a página do ciclomotor mostra o que muda quando o veículo passa do limite.

Modelos dentro da regra do autopropelido, pela ficha

O que a Portaria SMT.SEMTRA 023 diz

A portaria foi assinada em 13 de agosto de 2026 e se apoia no art. 6º da Resolução Contran 996/2023, que dá ao órgão responsável pela via o poder de regulamentar a circulação. Ela separa três situações: bicicleta elétrica, autopropelido conduzido em pé (o patinete) e autopropelido "de condução sentada ou montada" (a scooter com assento).

Bicicleta elétrica (art. 3º e art. 4º)

  • Ciclovia e ciclofaixa na pista: até 20 km/h.
  • Ciclofaixa sobre calçada ou canteiro, calçada com circulação compartilhada e vias de pedestres: até 6 km/h.
  • Rua sem ciclovia nem ciclofaixa: pode circular junto à borda da pista, no sentido dos carros, em vias com limite de até 50 km/h.
  • Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria: proibido. A exceção é a bicicleta de uso esportivo, pela pista mais à direita.

O parágrafo único do art. 1º estende essas regras à bicicleta comum, "no que couber". Ou seja, os 20 km/h da ciclovia valem para todo mundo que está nela.

Patinete e outros autopropelidos conduzidos em pé (art. 5º, § 1º)

  • Ciclovia, ciclofaixa na pista e ciclorrota: até 20 km/h.
  • Ciclofaixa sobre calçada ou canteiro, partilhada com pedestre: até 6 km/h.
  • Rua: só em vias com limite de até 40 km/h, e o patinete não pode passar de 20 km/h.

Scooter e outros autopropelidos conduzidos sentado (art. 5º, § 2º)

  • Ciclovia e ciclofaixa na pista: até 20 km/h.
  • Ciclofaixa sobre calçada ou canteiro, partilhada com pedestre: até 6 km/h.
  • Rua sem ciclovia nem ciclofaixa: permitido em vias com limite de até 50 km/h, obedecendo ao limite do local.

Onde o autopropelido não entra (art. 6º)

Nenhum autopropelido, em pé ou sentado, pode circular em calçadas e passeios, em calçada ou canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres, nem em vias e áreas de pedestres. A única exceção são os equipamentos parecidos com cadeira de rodas, usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Repare na diferença: a bicicleta elétrica de pedal assistido pode entrar no calçadão a 6 km/h; a scooter com acelerador, não. Para o patinete, a rua só é opção quando o limite da via é de até 40 km/h. Quem quer entender o quadro geral, fora de São Paulo, encontra em onde pode andar de bicicleta elétrica.

  • 20km/hvelocidade máxima em ciclovia e ciclofaixa na pista, para bicicleta elétrica e autopropelido (arts. 3º e 5º)
  • 6km/hvelocidade máxima onde o espaço é dividido com pedestres (arts. 3º e 5º)
  • 50km/hlimite máximo da via em que bicicleta elétrica e autopropelido com assento podem rodar junto à borda da pista
  • 40km/hlimite máximo da via em que o patinete pode rodar, sem passar ele próprio de 20 km/h
O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.
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Quando começa a valer e a fiscalização

O texto original mandava a portaria entrar em vigor em 28 de agosto de 2026. Antes dessa data, a Portaria nº 25, de 25 de agosto de 2026, reescreveu o art. 7º e dividiu a entrada em vigor em duas etapas:

  1. A partir de 28 de agosto de 2026. Campanhas educativas da CET, com orientação nas ciclovias, placas de velocidade e faixas.
  2. Depois de 45 dias contados de 28 de agosto de 2026. Ações de fiscalização de circulação. A prefeitura informou que a previsão é começar em 12 de outubro de 2026.

Fiscalização, aqui, não é sinônimo de multa. No comunicado de 27 de agosto de 2026, a própria prefeitura escreveu que "a fiscalização não significa necessariamente aplicação de multa" e que "atualmente, não há regulamentação federal que permita a aplicação de multas diretamente aos condutores de determinados veículos autopropelidos sem emplacamento".

A portaria não traz nenhum valor de multa nem cita artigo do Código de Trânsito. Isso não é promessa de que nada acontece: a CET ainda vai publicar o plano operacional, e o veículo que na prática é ciclomotor continua sujeito às regras de ciclomotor. O que se sabe sobre penalidades no país está em multa para bicicleta elétrica.

O que a portaria não diz

  • Capacete. Não há exigência na portaria para bicicleta elétrica nem para autopropelido. A resolução federal também não exige. O Rio de Janeiro, por decreto, exige. Veja o quadro em capacete é obrigatório?.
  • Idade mínima. Nada na portaria. O que existe sobre o tema está em idade mínima para bicicleta elétrica.
  • Passageiro e carga. A portaria não trata do assunto.
  • Como a velocidade será medida. O texto fixa 20 km/h e 6 km/h, mas não diz com que instrumento o agente confere. O plano da CET deve responder.
  • Ciclorrota para scooter com assento. O § 1º cita ciclorrota para o patinete; o § 2º, que trata do autopropelido sentado, cita só ciclovia e ciclofaixa. Como ciclorrota é rua compartilhada, na prática vale a regra de via com limite de até 50 km/h.
  • Triciclo. A portaria fala em bicicleta elétrica e autopropelido, sem tratar do triciclo em separado. Se o triciclo cabe nas medidas do autopropelido, segue as regras do autopropelido sentado.

Como a portaria conversa com a regra federal

O art. 9º da Resolução 996 diz que a circulação de autopropelidos "pode ser autorizada" em áreas de pedestres a 6 km/h, em ciclovias no limite local e em vias de até 40 km/h. O art. 10 permite que o órgão local defina velocidades e vias diferentes, com estudo técnico.

São Paulo usou as duas portas: foi mais restritiva nas áreas de pedestres, onde proibiu o autopropelido, e mais aberta na rua, onde liberou vias de até 50 km/h para o autopropelido com assento.

Há um ponto em que São Paulo e Rio de Janeiro se separaram em 2026. O decreto carioca de abril equiparou o autopropelido conduzido sentado ao ciclomotor, e voltou atrás em agosto. São Paulo nunca fez essa equiparação: a scooter com assento dentro dos limites é tratada como autopropelido, com regra própria no art. 5º, § 2º. A comparação completa está na página de regras do Rio de Janeiro.

O que isso muda na escolha do modelo em São Paulo

  • Velocidade acima de 32 km/h não serve para nada na ciclovia. O teto ali é 20 km/h. Um modelo que declara 40 ou 50 km/h é ciclomotor, não entra na ciclovia e precisa de placa e habilitação. Para quem quer rodar sem documento, a lista de modelos que não exigem CNH parte das quatro medidas.
  • Velocímetro ou limitador é item de uso, não de enfeite. Com limites de 20 km/h e 6 km/h, você precisa enxergar a velocidade. A resolução federal já exige indicador ou limitador de velocidade nas duas categorias.
  • Se o seu trajeto passa por calçadão ou canteiro compartilhado, a bicicleta de pedal assistido, sem acelerador, é a única que pode entrar, a 6 km/h. Com scooter ou patinete, o caminho é desmontar e empurrar.
  • Se o trajeto depende de avenida com limite acima de 50 km/h e sem ciclovia, nenhum autopropelido pode usar a pista. Confira o limite das vias do seu percurso antes de comprar.
  • Patinete é o mais restrito na rua: só vias de até 40 km/h. Veja o que isso significa em patinete elétrico precisa de CNH?.

Bicicletas e scooters até 1.000 W que rodam sem placa

Perguntas que aparecem no Google

Qual é o limite de velocidade de bicicleta elétrica na ciclovia em São Paulo?

20 km/h em ciclovia e em ciclofaixa na pista, pela Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026, art. 3º. Onde a ciclofaixa fica sobre a calçada ou o canteiro e é dividida com pedestres, o limite cai para 6 km/h.

Scooter elétrica pode andar na ciclovia em São Paulo?

Pode, se for autopropelido: até 1.000 W, até 32 km/h de fábrica, até 70 cm de largura e até 130 cm entre os eixos. Na ciclovia, o limite é 20 km/h. Se passar dessas medidas de potência ou velocidade, é ciclomotor e não entra na ciclovia.

Pode andar de patinete elétrico na calçada em São Paulo?

Não. O art. 6º da portaria proíbe autopropelidos em calçadas, passeios e áreas de pedestres. O patinete pode usar ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota e ruas com limite de até 40 km/h, sempre a no máximo 20 km/h.

Precisa de capacete para andar de bicicleta elétrica em São Paulo?

A portaria municipal não exige e a resolução federal também não. Ciclomotor exige capacete pelo Código de Trânsito. Usar capacete continua sendo recomendável em qualquer categoria.

Quando começa a fiscalização em São Paulo?

A portaria prevê fiscalização depois de 45 dias contados de 28 de agosto de 2026, e a prefeitura informou a previsão de 12 de outubro de 2026. A prefeitura também informou que fiscalizar não significa necessariamente multar e que a CET ainda definiria o plano operacional.

A portaria de São Paulo exige placa ou habilitação?

Não. Placa, registro e habilitação são definidos pela regra federal: bicicleta elétrica e autopropelido são dispensados; ciclomotor precisa de registro, placa e ACC ou CNH A.

Fontes

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