Em Joinville vale o Decreto nº 67.575, de 8 de julho de 2025. Bicicleta elétrica e autopropelido circulam em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e na borda da pista, no sentido da via; sem sinalização, o limite é de 20 km/h. Calçada é proibida, salvo trecho sinalizado, a 6 km/h. O decreto pede capacete e idade mínima de 16 anos como condutas de prudência.

Joinville regulamentou os elétricos leves em julho de 2025, antes das capitais do Sudeste. O decreto é detalhado: diz por onde rodar, onde estacionar, que equipamentos o veículo precisa ter e quais artigos do Código de Trânsito Brasileiro são usados quando alguém descumpre.
Ele também traz um ponto que gera confusão, o da idade mínima e do capacete, que o texto trata como "condutas de prudência". Esta página percorre o decreto e mostra o que ele significa para quem vai comprar.
As categorias são as federais
O art. 1º do decreto diz que a definição de autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor é a da Resolução Contran 996/2023, resumida num anexo. Não há categoria municipal diferente:
- Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
- Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
- Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
- Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A
Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.
A prefeitura resume assim: bicicleta elétrica não tem acelerador, vai até 32 km/h e tem motor de até 1.000 W; autopropelido tem a mesma potência e velocidade, com largura de até 70 cm e até 130 cm entre os eixos; ciclomotor vai até 4.000 W e 50 km/h e precisa de placa e habilitação. Para conferir um modelo, use o verificador ou a página precisa de CNH?.
Modelos dentro das quatro medidas, pela ficha
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
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Liberadosem placa · sem CNHPor onde bicicleta elétrica e autopropelido podem rodar (art. 2º)
O decreto usa a palavra "exclusivamente". A circulação de autopropelidos, bicicletas e bicicletas elétricas deve ocorrer:
- em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade máxima regulamentada para o local;
- nos acostamentos das vias;
- nas bordas da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via.
Onde não há sinalização de velocidade, o limite é de 20 km/h. A prefeitura explica esse limite como o das ciclovias e ciclofaixas sem placa. O texto do inciso IV, porém, não restringe a regra à ciclovia, e pode ser lido como valendo para qualquer local sem sinalização.
Outras regras do mesmo artigo:
- Travessia e calçada: para atravessar na faixa de pedestres, estacionar ou passar por área de pedestres, o condutor desmonta e empurra o veículo, "na condição de pedestre".
- Contramão: proibida.
- Faixa exclusiva de ônibus: proibida. Quando a faixa da direita é exclusiva de ônibus, o veículo usa a faixa ao lado dela. A prefeitura dá como exemplo as ruas Dr. João Colin e Blumenau.
- Pista dupla sem ciclovia nem acostamento: a bicicleta elétrica roda na borda da pista, com preferência sobre os veículos automotores.
- 20km/hvelocidade máxima onde não há sinalização de velocidade para bicicleta elétrica e autopropelido (art. 2º, IV)
- 6km/hvelocidade máxima em calçada com sinalização de circulação compartilhada (art. 2º, § 1º)
- 16 anosidade mínima do condutor de autopropelido e bicicleta elétrica, listada entre as condutas de prudência (art. 8º, I)
- 30km/hvelocidade máxima do ciclomotor em via local sem sinalização; 40 km/h em vias coletoras e arteriais (art. 3º, § 1º)

Ciclomotor em Joinville (art. 3º)
O ciclomotor fica restrito à pista de rolamento, pela direita, de preferência no centro da faixa mais à direita. É proibido em ciclovias, ciclofaixas, calçadas, vias de trânsito rápido e na faixa exclusiva de ônibus. O decreto repete as exigências federais: habilitação na categoria A ou ACC, registro e licenciamento, capacete com viseira ou óculos para condutor e passageiro e farol baixo aceso de dia e de noite.
A bicicleta com motor a combustão de até 50 cm³ é tratada como ciclomotor. O caminho da documentação está em como emplacar ciclomotor e em ACC, a habilitação do ciclomotor.
Estacionamento (arts. 4º, 5º e 11)
- Permitido para bicicleta elétrica e autopropelido: paraciclos e bicicletários; áreas regulamentadas pela autoridade de trânsito; calçadões, praças, parques e áreas de lazer, desde que não obstruam a passagem de pedestres e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Proibido: passeios, calçadas e acostamentos; vagas de veículos automotores; áreas de embarque e desembarque.
- Ciclomotor: só em vagas de motocicletas e ciclomotores.
Se o veículo estiver estacionado em desacordo e a irregularidade não for resolvida no local, cabe a remoção (art. 11). Uma boa trava e um ponto de parada planejado evitam o problema: veja trava, alarme e rastreador.
Equipamentos obrigatórios (arts. 6º e 7º)
São os mesmos da resolução federal. Autopropelido: indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada. Bicicleta elétrica: tudo isso, mais sinalização nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. O decreto aceita aplicativo de celular ou aviso sonoro no lugar do velocímetro.
Capacete e idade de 16 anos: obrigação ou recomendação?
O art. 8º lista "condutas de prudência" para condutor e passageiro de autopropelido e de bicicleta elétrica: idade mínima de 16 anos para o condutor; capacete ciclístico no padrão da NBR 16.175 ou capacete de segurança, afixado à cabeça; óculos e vestuário de proteção; não usar fone de ouvido nem celular; ter domínio do veículo; não conduzir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa.
O mesmo art. 8º traz um ponto que os pais precisam conhecer: os responsáveis legais do menor de idade "respondem civil e administrativamente pelos atos ilícitos e danos causados ao patrimônio público ou de terceiros", inclusive em acidentes. Sobre idade no resto do país, veja idade mínima para bicicleta elétrica; sobre capacete, capacete é obrigatório?.
Capacetes com oferta

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R$ 251Ver ofertaPenalidades: o decreto aponta para o CTB (arts. 10 a 12)
O decreto não cria multa municipal nem cita valores. O art. 12 diz que o descumprimento sujeita o infrator às sanções do Código de Trânsito Brasileiro e indica os artigos:
- art. 187, I, por transitar em local não permitido pelo órgão responsável pela via;
- art. 193, por transitar em calçadas, passeios e ciclovias fora dos casos autorizados;
- art. 230, IV e V, por conduzir veículo sem placa ou sem registro e licenciamento;
- art. 244, por conduzir ciclomotor sem capacete ou levar passageiro sem capacete;
- art. 244, §§ 1º e 2º, por transitar com bicicleta elétrica ou ciclomotor em via de trânsito rápido ou rodovia sem acostamento ou faixa própria.
A remoção do veículo é cabível quando a infração a prevê, e o art. 10 a justifica também para garantir que a conduta não se repita. Segundo a prefeitura, fiscalizam os agentes de trânsito, a Guarda Municipal e a Polícia Militar. Como essas autuações são aplicadas a um veículo sem placa é uma dúvida que o decreto não resolve; o que se sabe está em multa para bicicleta elétrica.
O que o decreto não diz
- Limite da via para autopropelido. A resolução federal fala em vias de até 40 km/h para autopropelidos. O decreto de Joinville permite a borda da pista sem citar limite da via, o que a resolução admite quando há estudo técnico (art. 10). O texto não menciona esse estudo.
- Passageiro. O art. 8º fala em "condutor e passageiro", mas o decreto não diz em que condições levar passageiro.
- Portarias do Detrans. O art. 14 permite regulamentar por portaria e por sinalização. Não localizei portaria posterior sobre o tema.
- Norma federal posterior. O art. 13 já avisa: em caso de conflito, vale a legislação federal em vigor.
O que isso muda na escolha do modelo em Joinville
- Você vai dividir a rua com carros. Fora das ciclovias, o lugar do autopropelido é a borda da pista. Farol, lanterna, refletivos laterais e espelho deixam de ser detalhe.
- Para menor de 16 anos, a prefeitura recomenda não conduzir, e os pais respondem pelos danos. Leve isso em conta antes de comprar para o filho ir à escola.
- Modelo acima de 32 km/h ou de 1.000 W é ciclomotor: sai da ciclovia e precisa de placa, registro e ACC ou CNH A. A lista de modelos que não exigem CNH parte das quatro medidas.
- Se você vai rodar com chuva, confira a proteção contra água declarada na ficha e os cuidados em bicicleta elétrica na chuva.
- Patinete segue as mesmas regras do autopropelido. Veja patinete elétrico.
Scooters, bicicletas e patinetes que rodam sem placa
Liberadosem placa · sem CNH
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Liberadosem placa · sem CNHPerguntas que aparecem no Google
Qual é a lei do autopropelido em Joinville?
O Decreto nº 67.575, de 8 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 10 de julho de 2025. Ele regulamenta a circulação de autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores com base na Resolução Contran 996/2023.
Pode andar de bicicleta elétrica na calçada em Joinville?
Não, salvo onde houver sinalização de circulação compartilhada, a no máximo 6 km/h. Para atravessar ou passar por área de pedestres, é preciso desmontar e empurrar.
Qual é a idade mínima para autopropelido em Joinville?
O decreto lista a idade mínima de 16 anos entre as condutas de prudência, e a prefeitura a apresenta como recomendação. Os pais ou responsáveis respondem civil e administrativamente pelos danos causados pelo menor.
Capacete é obrigatório em autopropelido em Joinville?
O decreto lista o capacete entre as condutas de prudência e a prefeitura diz que o uso é recomendado. Para ciclomotor, o capacete é obrigatório pelo Código de Trânsito.
Ciclomotor pode andar na ciclovia em Joinville?
Não. O art. 3º, § 5º, proíbe ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e áreas de pedestres. Eles circulam só na pista de rolamento.
Onde estacionar a bicicleta elétrica em Joinville?
Em paraciclos, bicicletários, áreas regulamentadas e em calçadões, praças e parques, sem obstruir a passagem. É proibido em passeios, calçadas, acostamentos, vagas de carros e áreas de embarque e desembarque.
Fontes
- Decreto nº 67.575, de 8 de julho de 2025, Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2754, de 10 de julho de 2025, arts. 1º a 17. Lido em 03/10/2026.
- Prefeitura de Joinville, comunicado de 11 de julho de 2025 sobre a regulamentação. Lido em 03/10/2026.
- Prefeitura de Joinville, comunicado de 3 de fevereiro de 2026 sobre capacete, idade mínima e fiscalização. Lido em 03/10/2026.
- Resolução Contran 996/2023, arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 9º, 10 e 12. Lida em 03/10/2026.
