No Rio de Janeiro, a lei local da bicicleta elétrica é o Decreto Rio nº 57.823, de 1º de abril de 2026, alterado pelo Decreto Rio nº 58.537, de 25 de agosto de 2026. Bicicleta elétrica e autopropelido usam ciclovia a até 25 km/h, com capacete obrigatório, e não podem rodar na calçada nem em vias com limite acima de 40 km/h. A fiscalização municipal é educativa até 31 de outubro de 2026.

O Rio foi a primeira capital a publicar um decreto próprio sobre elétricos leves, em abril de 2026, e também a primeira a reescrevê-lo, menos de cinco meses depois. Quem leu as notícias de abril guardou uma regra que já não está no texto: a de que toda scooter com assento seria tratada como ciclomotor. Esta página segue o texto publicado no Diário Oficial do município, mostra o que mudou em agosto e o que continua sem resposta.
As categorias, como o decreto as define hoje
Desde agosto, o art. 2º do decreto carioca repete as definições da Resolução Contran 996/2023. São as mesmas quatro faixas usadas no país inteiro:
- Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
- Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
- Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
- Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A
Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.
Pelo texto do Decreto Rio nº 58.537, o autopropelido é o equipamento "dotado de uma ou mais rodas", com motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Patinetes, monociclos e hoverboards entram nessa definição quando cabem nas medidas.
O veículo que passa da potência ou da velocidade "deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso". Para conferir um modelo específico, use o verificador abaixo ou a página precisa de CNH?.
Modelos dentro das quatro medidas, pela ficha
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNHO que mudou entre abril e agosto de 2026
O decreto original, publicado no Diário Oficial de 6 de abril de 2026, tinha definições próprias, diferentes das federais. Dizia que os "veículos autopropelidos cuja condução ocorra na posição sentada serão equiparados a ciclomotores", definia patinete como equipamento sem assento e dava prazo até 31 de dezembro de 2026 para a regularização de ciclomotores com registro e placa.
Na prática, uma scooter de 1.000 W e 32 km/h, dispensada de placa pela regra federal, passava a precisar de placa e habilitação dentro do município.
O Decreto Rio nº 58.537, publicado em 26 de agosto de 2026, trocou a redação inteira do art. 2º. A equiparação por assento saiu do texto. O critério voltou a ser o federal: potência, velocidade de fabricação, largura e entre-eixos. O mesmo decreto acrescentou quatro pontos:
- Enquadramento pelo que o veículo é, não pelo que o anúncio diz (art. 13-C). O enquadramento é feito pelas "características técnicas efetivamente verificadas, independentemente da denominação comercial, da aparência externa, da classificação declarada pelo proprietário ou das informações utilizadas em sua oferta ou publicidade".
- Aferição com instrumentos (art. 13-B). A fiscalização pode usar equipamentos para aferir velocidade e potência. A prefeitura informou que usa dinamômetros, inclusive em lojas, em conjunto com o Procon Carioca.
- CADMICRO (art. 13-A). Um cadastro municipal de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. As regras de funcionamento dependem de resolução conjunta, que ainda não havia sido publicada quando esta página foi escrita.
- Fase educativa (art. 15). Até 31 de outubro de 2026, a fiscalização municipal nas vias e ciclovias "terá caráter educativo e preventivo". Esse artigo substituiu o que dava o prazo de 31 de dezembro de 2026 para ciclomotores.

Onde cada um pode rodar no Rio
| Espaço | Bicicleta elétrica e autopropelido | Ciclomotor |
|---|---|---|
| Via com limite acima de 60 km/h | Proibido (art. 4º) | Proibido (art. 4º) |
| Via com limite acima de 40 km/h e até 60 km/h | Proibido (art. 5º, II) | Permitido, pela borda direita da pista |
| Via com limite de até 40 km/h | Na ciclovia ou ciclofaixa, quando existir; sem ela, pela borda direita da pista (art. 6º) | Permitido, pela borda direita da pista |
| Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota | Permitido, até 25 km/h, ou menos se a sinalização indicar | Proibido |
| Calçada e passeio | Proibido; só com sinalização específica, a 6 km/h e com prioridade do pedestre (art. 8º) | Proibido |
Na calçada, o decreto permite empurrar o veículo: a proibição não vale para o deslocamento manual, com o condutor desmontado e o motor desligado. Em parques e áreas de lazer, vale a regra de cada local.
Há uma regra só do Rio para domingos e feriados. Onde a ciclofaixa de lazer estiver em operação, o autopropelido tem de usar essa faixa e fica proibido na ciclovia permanente do mesmo trecho (art. 9º). A primeira, do Leme ao Leblon, tem 7,2 km e funciona das 8h às 16h, segundo a prefeitura. A bicicleta elétrica de pedal assistido não é citada nessa restrição.
Capacete, equipamentos, passageiro e idade
- Capacete (art. 10). "O condutor de bicicleta elétrica ou de equipamento de mobilidade individual autopropelido deverá utilizar capacete de segurança", e o passageiro também. É uma exigência municipal: a resolução federal não obriga capacete nessas duas categorias. Veja a comparação em capacete é obrigatório? e os modelos em capacete para bicicleta elétrica.
- Equipamentos do autopropelido. Indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O decreto aceita aplicativo de celular ou aviso sonoro no lugar do velocímetro.
- Equipamentos da bicicleta elétrica. Os mesmos, mais sinalização nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
- Passageiro. A bicicleta elétrica pode levar um passageiro quando tem assento adicional adequado à idade. O autopropelido que se parece com bicicleta com acelerador pode levar um, se tiver dispositivo previsto pelo fabricante. Patinete não entra nessa permissão.
- Idade. O texto que li não fixa idade mínima para bicicleta elétrica nem para autopropelido. Para ciclomotor, o comunicado da prefeitura informa que a condução é vedada a menores de 18 anos, e o decreto exige ACC ou CNH A, registro e placa.
Capacetes com oferta, obrigatórios no Rio

Capacete urbano Polisport Urbe com luz
Tamanho 55 a 58 cm; 220 g; EPS in-mold; 29 entradas de ventilação; luz traseira.
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Capacete urbano Btwin 500
Tamanho G; 280 g; EPS; alças ajustáveis; com ventilação; sem luz.
R$ 180Ver oferta
Capacete urbano Spiuk Hiri LED
Tamanho G; 297 g; construção in-mould; com luz de LED e ventilação; alças ajustáveis.
R$ 251Ver ofertaMulta: o que o decreto diz
O decreto não cria multa municipal nem cita valores. O art. 13-D diz que o descumprimento sujeita o infrator "às infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro", na regulamentação do Contran e na legislação municipal. E o § 5º do art. 13 reserva a autuação de trânsito aos órgãos e agentes legalmente competentes.
Até 31 de outubro de 2026, a atuação municipal é educativa. O que acontece depois dessa data, e com base em que artigo, ainda depende de atos que não estavam publicados em 3 de outubro de 2026. O quadro nacional está em multa para bicicleta elétrica.
O que continua sem resposta
- Quem emplacou por causa do decreto de abril. O texto de agosto não trata de quem registrou ou tentou registrar uma scooter com assento entre abril e agosto.
- Medidas acima do limite com potência e velocidade dentro. O decreto, como a resolução federal, só manda reclassificar por potência ou velocidade. Um veículo de 1.000 W e 32 km/h com 75 cm de largura fica em zona cinzenta.
- Margem de tolerância do dinamômetro. O decreto remete os critérios técnicos a ato complementar.
- CADMICRO. Não se sabe ainda se o cadastro será obrigatório, nem o prazo.
- Lei Municipal nº 8.547, de 23 de agosto de 2024. O decreto a cita como base, mas não li o texto dessa lei em fonte oficial.
O que isso muda na escolha do modelo no Rio
- A velocidade real pesa mais que a etiqueta. Com dinamômetro na rua e na loja, um modelo anunciado como "sem CNH" que alcança 40 km/h será tratado como ciclomotor. Prefira ficha que declare a velocidade máxima de fabricação e desconfie de anúncio que ensina a destravar. Os critérios estão em bicicleta elétrica sem CNH.
- Some o capacete ao orçamento. É obrigatório para condutor e passageiro.
- Olhe o seu trajeto. Em via com limite acima de 40 km/h, bicicleta elétrica e autopropelido não podem rodar. Se o caminho para o trabalho depende de uma via assim e não há ciclovia, o que resolve é um ciclomotor emplacado, com ACC ou CNH A.
- Scooter com assento voltou a ser autopropelido, desde que caiba nas quatro medidas. A página sobre scooter e CNH explica o enquadramento.
- Vai levar alguém? Só com assento ou dispositivo de fábrica. Veja bicicleta elétrica para duas pessoas.
A regra paulistana, com 20 km/h na ciclovia e sem exigência de capacete, está em bicicleta elétrica em São Paulo.
Scooters e bicicletas até 32 km/h, do menor preço ao maior
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNH
Liberadosem placa · sem CNHPerguntas que aparecem no Google
Bicicleta elétrica pode andar na ciclovia no Rio de Janeiro?
Pode. Bicicleta elétrica e autopropelido circulam em ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota a até 25 km/h, ou menos se a sinalização indicar. Ciclomotor é proibido nesses espaços.
Capacete é obrigatório em bicicleta elétrica no Rio?
Sim. O art. 10 do Decreto Rio nº 57.823, na redação de agosto de 2026, exige capacete do condutor de bicicleta elétrica e de autopropelido, e do passageiro.
Scooter elétrica com assento precisa de placa no Rio?
Pelo texto em vigor desde 26 de agosto de 2026, só se for ciclomotor: acima de 1.000 W ou de 32 km/h. A equiparação por assento, que estava no decreto de abril, saiu do texto. A scooter com até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre os eixos é autopropelido.
Pode andar de patinete elétrico na calçada no Rio?
Não, salvo em trecho com sinalização específica, a 6 km/h e com prioridade do pedestre. Empurrar o patinete desligado é permitido.
Até quando a fiscalização no Rio é só educativa?
Até 31 de outubro de 2026, segundo o art. 15 do decreto, para a fiscalização municipal nas vias e ciclovias. As regras de ciclomotor do Código de Trânsito continuam valendo.
Autopropelido pode andar na ciclovia da orla no domingo?
Nos trechos e horários em que a ciclofaixa de lazer está em operação, o autopropelido deve usar a ciclofaixa de lazer e não a ciclovia. Fora desses trechos e horários, pode usar a ciclovia.
Fontes
- Decreto Rio nº 58.537, de 25 de agosto de 2026, Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 26 de agosto de 2026, páginas 3 a 5. Lido em 03/10/2026.
- Decreto Rio nº 57.823, de 1º de abril de 2026, republicado no Diário Oficial de 6 de abril de 2026, páginas 3 e 4. Lido em 03/10/2026.
- Prefeitura do Rio, comunicado de 26 de agosto de 2026 sobre a atualização das regras, os dinamômetros e a ciclofaixa de lazer. Lido em 03/10/2026.
- CET-Rio, comunicado de 7 de abril de 2026 sobre o decreto original. Lido em 03/10/2026.
- Resolução Contran 996/2023, arts. 2º, 6º, 9º, 10 e 12. Lida em 03/10/2026.
