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Bicicleta elétrica no Rio de Janeiro: a lei, o decreto e a mudança de agosto

O Decreto Rio 57.823 depois da alteração de agosto de 2026: capacete para todos, 25 km/h na ciclovia e o fim da equiparação da scooter com assento ao ciclomotor.

Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Na sua cidade · leitura de 9 min

Resposta direta

No Rio de Janeiro, a lei local da bicicleta elétrica é o Decreto Rio nº 57.823, de 1º de abril de 2026, alterado pelo Decreto Rio nº 58.537, de 25 de agosto de 2026. Bicicleta elétrica e autopropelido usam ciclovia a até 25 km/h, com capacete obrigatório, e não podem rodar na calçada nem em vias com limite acima de 40 km/h. A fiscalização municipal é educativa até 31 de outubro de 2026.

Na ciclovia, a velocidade é a que o município fixa.
Na ciclovia, a velocidade é a que o município fixa.

O Rio foi a primeira capital a publicar um decreto próprio sobre elétricos leves, em abril de 2026, e também a primeira a reescrevê-lo, menos de cinco meses depois. Quem leu as notícias de abril guardou uma regra que já não está no texto: a de que toda scooter com assento seria tratada como ciclomotor. Esta página segue o texto publicado no Diário Oficial do município, mostra o que mudou em agosto e o que continua sem resposta.

As categorias, como o decreto as define hoje

Desde agosto, o art. 2º do decreto carioca repete as definições da Resolução Contran 996/2023. São as mesmas quatro faixas usadas no país inteiro:

  1. Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
  2. Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
  3. Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
  4. Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A

Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.

Pelo texto do Decreto Rio nº 58.537, o autopropelido é o equipamento "dotado de uma ou mais rodas", com motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Patinetes, monociclos e hoverboards entram nessa definição quando cabem nas medidas.

O veículo que passa da potência ou da velocidade "deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso". Para conferir um modelo específico, use o verificador abaixo ou a página precisa de CNH?.

Modelos dentro das quatro medidas, pela ficha

O que mudou entre abril e agosto de 2026

O decreto original, publicado no Diário Oficial de 6 de abril de 2026, tinha definições próprias, diferentes das federais. Dizia que os "veículos autopropelidos cuja condução ocorra na posição sentada serão equiparados a ciclomotores", definia patinete como equipamento sem assento e dava prazo até 31 de dezembro de 2026 para a regularização de ciclomotores com registro e placa.

Na prática, uma scooter de 1.000 W e 32 km/h, dispensada de placa pela regra federal, passava a precisar de placa e habilitação dentro do município.

O Decreto Rio nº 58.537, publicado em 26 de agosto de 2026, trocou a redação inteira do art. 2º. A equiparação por assento saiu do texto. O critério voltou a ser o federal: potência, velocidade de fabricação, largura e entre-eixos. O mesmo decreto acrescentou quatro pontos:

  • Enquadramento pelo que o veículo é, não pelo que o anúncio diz (art. 13-C). O enquadramento é feito pelas "características técnicas efetivamente verificadas, independentemente da denominação comercial, da aparência externa, da classificação declarada pelo proprietário ou das informações utilizadas em sua oferta ou publicidade".
  • Aferição com instrumentos (art. 13-B). A fiscalização pode usar equipamentos para aferir velocidade e potência. A prefeitura informou que usa dinamômetros, inclusive em lojas, em conjunto com o Procon Carioca.
  • CADMICRO (art. 13-A). Um cadastro municipal de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. As regras de funcionamento dependem de resolução conjunta, que ainda não havia sido publicada quando esta página foi escrita.
  • Fase educativa (art. 15). Até 31 de outubro de 2026, a fiscalização municipal nas vias e ciclovias "terá caráter educativo e preventivo". Esse artigo substituiu o que dava o prazo de 31 de dezembro de 2026 para ciclomotores.
O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.
O anúncio pode dizer “sem CNH”; o que classifica é o número.

Onde cada um pode rodar no Rio

EspaçoBicicleta elétrica e autopropelidoCiclomotor
Via com limite acima de 60 km/hProibido (art. 4º)Proibido (art. 4º)
Via com limite acima de 40 km/h e até 60 km/hProibido (art. 5º, II)Permitido, pela borda direita da pista
Via com limite de até 40 km/hNa ciclovia ou ciclofaixa, quando existir; sem ela, pela borda direita da pista (art. 6º)Permitido, pela borda direita da pista
Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrotaPermitido, até 25 km/h, ou menos se a sinalização indicarProibido
Calçada e passeioProibido; só com sinalização específica, a 6 km/h e com prioridade do pedestre (art. 8º)Proibido

Na calçada, o decreto permite empurrar o veículo: a proibição não vale para o deslocamento manual, com o condutor desmontado e o motor desligado. Em parques e áreas de lazer, vale a regra de cada local.

Há uma regra só do Rio para domingos e feriados. Onde a ciclofaixa de lazer estiver em operação, o autopropelido tem de usar essa faixa e fica proibido na ciclovia permanente do mesmo trecho (art. 9º). A primeira, do Leme ao Leblon, tem 7,2 km e funciona das 8h às 16h, segundo a prefeitura. A bicicleta elétrica de pedal assistido não é citada nessa restrição.

Capacete, equipamentos, passageiro e idade

  • Capacete (art. 10). "O condutor de bicicleta elétrica ou de equipamento de mobilidade individual autopropelido deverá utilizar capacete de segurança", e o passageiro também. É uma exigência municipal: a resolução federal não obriga capacete nessas duas categorias. Veja a comparação em capacete é obrigatório? e os modelos em capacete para bicicleta elétrica.
  • Equipamentos do autopropelido. Indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O decreto aceita aplicativo de celular ou aviso sonoro no lugar do velocímetro.
  • Equipamentos da bicicleta elétrica. Os mesmos, mais sinalização nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
  • Passageiro. A bicicleta elétrica pode levar um passageiro quando tem assento adicional adequado à idade. O autopropelido que se parece com bicicleta com acelerador pode levar um, se tiver dispositivo previsto pelo fabricante. Patinete não entra nessa permissão.
  • Idade. O texto que li não fixa idade mínima para bicicleta elétrica nem para autopropelido. Para ciclomotor, o comunicado da prefeitura informa que a condução é vedada a menores de 18 anos, e o decreto exige ACC ou CNH A, registro e placa.

Capacetes com oferta, obrigatórios no Rio

Capacete urbano Polisport Urbe com luz
Polisport

Capacete urbano Polisport Urbe com luz

Tamanho 55 a 58 cm; 220 g; EPS in-mold; 29 entradas de ventilação; luz traseira.

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Capacete urbano Btwin 500
Btwin

Capacete urbano Btwin 500

Tamanho G; 280 g; EPS; alças ajustáveis; com ventilação; sem luz.

R$ 180Ver oferta
Capacete urbano Spiuk Hiri LED
Spiuk

Capacete urbano Spiuk Hiri LED

Tamanho G; 297 g; construção in-mould; com luz de LED e ventilação; alças ajustáveis.

R$ 251Ver oferta

Multa: o que o decreto diz

O decreto não cria multa municipal nem cita valores. O art. 13-D diz que o descumprimento sujeita o infrator "às infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro", na regulamentação do Contran e na legislação municipal. E o § 5º do art. 13 reserva a autuação de trânsito aos órgãos e agentes legalmente competentes.

Até 31 de outubro de 2026, a atuação municipal é educativa. O que acontece depois dessa data, e com base em que artigo, ainda depende de atos que não estavam publicados em 3 de outubro de 2026. O quadro nacional está em multa para bicicleta elétrica.

O que continua sem resposta

  • Quem emplacou por causa do decreto de abril. O texto de agosto não trata de quem registrou ou tentou registrar uma scooter com assento entre abril e agosto.
  • Medidas acima do limite com potência e velocidade dentro. O decreto, como a resolução federal, só manda reclassificar por potência ou velocidade. Um veículo de 1.000 W e 32 km/h com 75 cm de largura fica em zona cinzenta.
  • Margem de tolerância do dinamômetro. O decreto remete os critérios técnicos a ato complementar.
  • CADMICRO. Não se sabe ainda se o cadastro será obrigatório, nem o prazo.
  • Lei Municipal nº 8.547, de 23 de agosto de 2024. O decreto a cita como base, mas não li o texto dessa lei em fonte oficial.

O que isso muda na escolha do modelo no Rio

  • A velocidade real pesa mais que a etiqueta. Com dinamômetro na rua e na loja, um modelo anunciado como "sem CNH" que alcança 40 km/h será tratado como ciclomotor. Prefira ficha que declare a velocidade máxima de fabricação e desconfie de anúncio que ensina a destravar. Os critérios estão em bicicleta elétrica sem CNH.
  • Some o capacete ao orçamento. É obrigatório para condutor e passageiro.
  • Olhe o seu trajeto. Em via com limite acima de 40 km/h, bicicleta elétrica e autopropelido não podem rodar. Se o caminho para o trabalho depende de uma via assim e não há ciclovia, o que resolve é um ciclomotor emplacado, com ACC ou CNH A.
  • Scooter com assento voltou a ser autopropelido, desde que caiba nas quatro medidas. A página sobre scooter e CNH explica o enquadramento.
  • Vai levar alguém? Só com assento ou dispositivo de fábrica. Veja bicicleta elétrica para duas pessoas.

A regra paulistana, com 20 km/h na ciclovia e sem exigência de capacete, está em bicicleta elétrica em São Paulo.

Scooters e bicicletas até 32 km/h, do menor preço ao maior

Perguntas que aparecem no Google

Bicicleta elétrica pode andar na ciclovia no Rio de Janeiro?

Pode. Bicicleta elétrica e autopropelido circulam em ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota a até 25 km/h, ou menos se a sinalização indicar. Ciclomotor é proibido nesses espaços.

Capacete é obrigatório em bicicleta elétrica no Rio?

Sim. O art. 10 do Decreto Rio nº 57.823, na redação de agosto de 2026, exige capacete do condutor de bicicleta elétrica e de autopropelido, e do passageiro.

Scooter elétrica com assento precisa de placa no Rio?

Pelo texto em vigor desde 26 de agosto de 2026, só se for ciclomotor: acima de 1.000 W ou de 32 km/h. A equiparação por assento, que estava no decreto de abril, saiu do texto. A scooter com até 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre os eixos é autopropelido.

Pode andar de patinete elétrico na calçada no Rio?

Não, salvo em trecho com sinalização específica, a 6 km/h e com prioridade do pedestre. Empurrar o patinete desligado é permitido.

Até quando a fiscalização no Rio é só educativa?

Até 31 de outubro de 2026, segundo o art. 15 do decreto, para a fiscalização municipal nas vias e ciclovias. As regras de ciclomotor do Código de Trânsito continuam valendo.

Autopropelido pode andar na ciclovia da orla no domingo?

Nos trechos e horários em que a ciclofaixa de lazer está em operação, o autopropelido deve usar a ciclofaixa de lazer e não a ciclovia. Fora desses trechos e horários, pode usar a ciclovia.

Fontes

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