Ciclomotor paga IPVA, porque é veículo automotor registrado no Detran. A alíquota é definida por lei estadual: confirmamos 2% em São Paulo e em Minas Gerais, 1% em Santa Catarina e 3% em Goiás. Bicicleta elétrica e autopropelido, que não têm registro nem placa, não entram na cobrança. O imposto é calculado sobre o valor do veículo.

Por que o ciclomotor paga e a bicicleta elétrica não
O IPVA é um imposto estadual sobre a propriedade de veículo automotor. Cada estado tem a sua lei, e a cobrança é feita a partir do cadastro do Detran. O ciclomotor (até 4 kW ou 50 cm³ e até 50 km/h) é registrado, emplacado e licenciado, e as leis estaduais que lemos o citam pelo nome na lista de alíquotas.
A bicicleta elétrica e o autopropelido estão em outra situação. A Resolução Contran 996/2023, art. 12, diz que eles "não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento". Sem registro no Detran, não há lançamento de IPVA. A página do Detran de São Paulo sobre o assunto só fala em IPVA na parte do ciclomotor.
- Bicicleta elétricaaté 1.000 W · até 32 km/h · só com pedal, sem aceleradorSem placa, registro ou habilitação
- Autopropelidoaté 1.000 W · até 32 km/h · largura até 70 cm · entre-eixos até 130 cmSem placa, registro ou habilitação
- Ciclomotoraté 4.000 W · até 50 km/hPlaca, licenciamento, ACC ou CNH A e capacete
- Motocicletaacima de 4.000 W ou de 50 km/hPlaca e CNH A
Resolução Contran 996/2023, art. 2º. Os limites valem todos ao mesmo tempo.
Antes de fazer conta de imposto, confirme a categoria do seu modelo no verificador. Uma scooter elétrica de 1.000 W e 32 km/h dentro das medidas é autopropelido e não paga. A mesma scooter com ficha de 45 km/h é ciclomotor e paga.
Sem placa e sem IPVA: modelos dentro do limite
Liberadosem placa · sem CNH
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Liberadosem placa · sem CNHAlíquotas que confirmamos na lei de cada estado
Lemos o texto da lei do IPVA ou a página oficial da secretaria da fazenda de cada estado abaixo, em 3 de outubro de 2026. A alíquota é um percentual aplicado sobre o valor do veículo.
| Estado | Alíquota para ciclomotor | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 2% | Lei 13.296/2008, art. 9º, II | O inciso cita "motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos". O texto consolidado que lemos no site da Assembleia registra alterações até 2017 |
| Minas Gerais | 2% | Lei 14.937/2003, art. 10, V | Cita motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores. Texto com alterações até 2025 |
| Santa Catarina | 1% | Lei 7.543/1988, art. 5º, III | Vale para "veículos terrestres de duas ou três rodas". O art. 8º isenta veículo de duas ou três rodas "com cilindrada não superior a 200 cm³" |
| Goiás | 3% | Lei 11.651/1991, art. 93, conforme a Secretaria da Economia | Isenção para motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta de até 150 cilindradas com 6 anos ou mais de uso. Redução de 50% da base para até 125 cilindradas, com condições |

Isenção por cilindrada vale para ciclomotor elétrico?
É a dúvida mais comum, e as leis não respondem de forma clara. As isenções que lemos em Santa Catarina e em Goiás foram escritas para motor a combustão: falam em "cilindrada não superior a 200 cm³" e "até 150 cc". Motor elétrico não tem cilindrada. A lei catarinense que lemos não menciona ciclomotor elétrico nem potência em watts na regra de isenção. A página de Goiás que lemos não traz nada sobre veículo elétrico.
Não há, nas fontes que lemos, resposta oficial sobre como esses estados enquadram um ciclomotor elétrico de 2 ou 3 kW. Quem decide é a secretaria da fazenda do estado, no momento do primeiro registro. Se o valor pesa na sua decisão, pergunte à secretaria antes de comprar e peça a resposta por escrito.
Em Minas Gerais existe isenção para veículo elétrico, mas restrita: o art. 3º, XIX, da Lei 14.937/2003 fala em "veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a energia elétrica", com limite de preço e condições em regulamento. Um ciclomotor importado não se encaixa.
Como o imposto é calculado
A base é o valor do veículo. Para veículo novo, a lei paulista usa "o valor total constante do documento fiscal de aquisição do veículo pelo consumidor" (Lei 13.296/2008, art. 7º, II). Nos anos seguintes, os estados usam uma tabela própria de valores de mercado.
No ano da compra, o imposto é proporcional:
- em São Paulo, "de forma proporcional ao número de meses restantes do ano civil", contando o mês da compra (art. 11);
- em Minas Gerais, proporcional ao número de dias que faltam para o fim do ano (Lei 14.937/2003, art. 2º, § 2º).
- R$ 160IPVA de um ano inteiro, em reais, para um ciclomotor de R$ 8.000 em nota fiscal na alíquota de 2% (São Paulo ou Minas Gerais). Conta: 8.000 × 0,02
- R$ 40IPVA do ano da compra, em reais, do mesmo ciclomotor comprado em outubro em São Paulo. Conta: R$ 160 × 3 meses restantes ÷ 12
- R$ 80IPVA de um ano inteiro, em reais, do mesmo ciclomotor na alíquota de 1% de Santa Catarina, se não houver isenção. Conta: 8.000 × 0,01
O valor de R$ 8.000 é só um exemplo para mostrar a conta. Use o valor da sua nota fiscal.
Quando o IPVA é pago
No primeiro registro. Em São Paulo, o pagamento do IPVA é a quarta das seis etapas do registro do ciclomotor descritas pelo Detran-SP: você paga por Pix e envia o comprovante antes de receber o documento digital.
A carta de serviço do Poupatempo descreve o valor como "conforme valor calculado pela Secretaria da Fazenda". Depois, o imposto vence todo ano, no calendário do estado, e a quitação é condição para o licenciamento anual (Resolução Contran 1.027/2026, art. 12, § 1º, III).
O roteiro completo do registro está em como emplacar ciclomotor.
O custo anual de ter um ciclomotor
O IPVA costuma ser a menor parte. Quem compara um ciclomotor com um autopropelido deve somar:
- Primeiro registro e placa. Taxa do Detran, vistoria onde é exigida e a placa na estampadora.
- Licenciamento anual. Taxa estadual cobrada todo ano.
- IPVA. Percentual sobre o valor do veículo, onde não há isenção.
- Habilitação. ACC ou CNH categoria A, com exames e taxas.
- Capacete. Obrigatório no ciclomotor para condutor e passageiro.
Em troca, o ciclomotor pode chegar a 50 km/h e rodar na pista de vias onde o autopropelido não é autorizado. O autopropelido não tem nenhum desses custos, mas fica limitado a 32 km/h e aos locais que a cidade autoriza, como mostra o guia onde pode andar. A comparação de uso está no pilar de scooter elétrica.
E a moto elétrica acima de 50 km/h?
Acima de 4 kW ou de 50 km/h o veículo é motocicleta ou motoneta. As leis que lemos colocam motocicleta e ciclomotor na mesma alíquota: 2% em São Paulo e em Minas Gerais, 1% em Santa Catarina, 3% em Goiás. A diferença de imposto entre um e outro vem do valor do veículo, não do percentual. Veja o pilar de moto elétrica.
Como conferir no seu estado
- Ache a lei do IPVA. No site da secretaria da fazenda ou da assembleia legislativa do estado. Procure o artigo das alíquotas e o das isenções.
- Procure a palavra "ciclomotor". Se a lei cita motocicleta e "similares", o ciclomotor costuma entrar ali.
- Leia a isenção com cuidado. Veja se fala em cilindrada, em potência, em idade do veículo ou em motor elétrico.
- Confirme com a secretaria. Para ciclomotor elétrico, peça a confirmação por escrito, citando o artigo.
Scooters e ciclomotores elétricos com oferta
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Não confirmadofalta medida oficial
Não confirmadofalta medida oficialPerguntas que aparecem no Google
Ciclomotor paga IPVA?
Sim, nos estados cuja lei lemos. Confirmamos 2% em São Paulo e em Minas Gerais, 1% em Santa Catarina e 3% em Goiás. Há isenções por cilindrada ou idade em alguns estados.
Ciclomotor elétrico paga IPVA?
As leis que lemos não diferenciam ciclomotor elétrico de ciclomotor a combustão na alíquota. As isenções por cilindrada foram escritas para motor a combustão, e não achamos resposta oficial sobre como se aplicam ao elétrico.
Quanto é o IPVA de uma scooter elétrica?
Se for autopropelido (até 1.000 W e 32 km/h, dentro das medidas), não há IPVA, porque não há registro. Se for ciclomotor, é a alíquota do estado sobre o valor do veículo: num exemplo de R$ 8.000 a 2%, R$ 160 por ano.
Qual é o valor do IPVA de uma cinquentinha?
A cinquentinha é ciclomotor e segue a alíquota do estado. Em Santa Catarina, a lei isenta veículo de duas ou três rodas de até 200 cm³. Em Goiás, há isenção para até 150 cilindradas com 6 anos ou mais de uso.
Quais motos são isentas de IPVA?
Depende do estado. Nas leis que lemos: em Santa Catarina, duas ou três rodas de até 200 cm³; em Goiás, até 150 cilindradas com 6 anos ou mais de uso. Outros estados têm regras próprias que não conseguimos confirmar.
Autopropelido paga IPVA?
Não. O autopropelido não é registrado nem licenciado (Resolução Contran 996/2023, art. 12), e sem registro não há lançamento do imposto.
Bicicleta elétrica paga IPVA?
Não, pelo mesmo motivo. A bicicleta elétrica de pedal assistido está dispensada de registro e de placa.
Fontes
- São Paulo, Lei 13.296/2008 (texto com alterações), arts. 7º, 9º, 11 e 13. Lida em 03/10/2026.
- Minas Gerais, Lei 14.937/2003, arts. 2º, 3º e 10. Lida em 03/10/2026.
- Santa Catarina, Lei 7.543/1988, arts. 5º e 8º. Lida em 03/10/2026.
- Goiás, Secretaria da Economia, perguntas e respostas sobre IPVA. Lida em 03/10/2026.
- Detran-SP, página sobre ciclomotores, etapas do registro. Lida em 03/10/2026.
- Poupatempo, carta de serviço de ciclomotor sem CAT, custos. Lida em 03/10/2026.
- Resolução Contran 996/2023, arts. 2º e 12. Lida em 03/10/2026.
- Resolução Contran 1.027/2026, art. 12. Lida em 03/10/2026.
